Mulher teria perdido documentos em 2004, 5 anos antes da suposta compra em seu nome.
Uma ótica da Serra foi condenada a pagar R$ 5 mil à mulher que teve o nome negativado de maneira supostamente indevida. De acordo com a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca do município, Carlos Alexandre Gutmann, a empresa ainda deverá arcar com os honorários advocatícios e com as custas processuais, arbitrados em R$ 2 mil.
De acordo com o processo n° 0023744-27.2013.8.08.0048, em 2013, ao tentar realizar uma negociação comercial, a requerente foi surpreendida com a informação de que seu nome estaria negativado, desde março de 2009, devido a uma suposta compra, no valor de R$ 650,00, junto à ótica.
Porém, na ação, a mulher alega que, em agosto de 2004, ela perdeu uma série de documentos pessoais, dentre eles, carteira de identidade, CPF e título de eleitor, sendo que, de acordo com os autos, em seguida, teria feito um Boletim de Ocorrência.
Por conta disso, a requerente sustenta que a ótica firmou contrato com uma terceira pessoa que, de posse dos documentos da mulher, se fez passar por ela, deixando evidente a falta de precaução da empresa.
Para o juiz, “a ré não comprova ter enviado previamente comunicação à autora acerca da negativação que estava prestes a promover, oportunizando àquela o conhecimento dos fatos e, consequentemente, solucionar o equívoco administrativamente, mostrando-se a negativação ilegal e abusiva”, finalizou o magistrado.
Vitória, 29 de setembro de 2015.
Informações à imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br