Passageira que não conseguiu chegar ao destino tem indenização negada

ônibus de turismo em estrada de asfalto

A sentença foi proferida pela 1ª Vara do Juízo de Alegre.

Uma mulher que adquiriu passagens de ônibus de Alegre para Belo Horizonte e de Belo Horizonte para São José do Rio Preto, com intervalo de 10 minutos entre a previsão de chegada à capital mineira e o horário de embarque para a cidade paulista, e perdeu o embarque para o segundo trecho da viagem, teve pedido de indenização negado pela 1ª Vara do Juízo de Alegre.

Segundo o processo, a mulher adquiriu passagem para o primeiro trecho em um dia e no dia seguinte, minutos antes da viagem, comprou a passagem para o segundo trecho. Dessa forma, o juiz leigo que analisou o caso observou que a requerente realizou a compra, em dias diferentes, sem prever um período razoável para eventuais atrasos.

“Todavia, verifico que o atraso ocorrido no primeiro trecho encontra-se, a meu ver, dentro do razoável pela distância e modalidade de transporte (rodoviário), já que foi de cerca de 1h30min, além de o prazo entre uma e outra passagem ser claramente apertado e sem qualquer previsão de eventual atraso, bem como terem sido as passagens (para ambos os trechos) adquiridas pela requerente e em dias diferentes, ou seja, não houve venda de uma única passagem com conexão”, diz a decisão.

Nesse sentido, o pedido de indenização da autora contra a empresa de ônibus foram julgados improcedentes na sentença, que foi homologada pela juíza da 1ª Vara de Alegre.

Processo nº 5000150-90.2020.8.08.0002

Vitória, 26 de abril de 2021

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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