Plano Pena Justa é lançado para resolver e superar a crise do sistema carcerário

O “Plano Pena Justa” é um guia para que os estados desenvolvam suas próprias estratégias, adaptando as diretrizes nacionais às realidades locais.

Com o objetivo de superar a grave crise estrutural do sistema carcerário, o Poder Judiciário do Espírito Santo e o Governo do Estado formalizaram, no dia 7 de agosto, a assinatura do Plano Estadual de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões do Espírito Santo, nomeado como “Plano Pena Justa”, um guia para que os estados desenvolvam suas próprias estratégias, adaptando as diretrizes nacionais às realidades locais.

O documento foi assinado no Palácio Anchieta, em Vitória, pelo presidente do Tribunal de Justiça do ES (TJES), Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-SC/ES), Desembargador Eder Pontes da Silva e pelo governador Renato Casagrande. Também estiveram presentes o coordenador do GMF-SC/ES, Dr. José Augusto Farias de Souza, a assessora do GMF-SC/ES, Thamiris Dezan e o Secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco.

O que é o “Estado de Coisas Inconstitucional”?

Em 2015, o STF, ao julgar a ADPF 347, reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro. Essa expressão jurídica significa que a situação das prisões no país é tão precária e generalizada que viola de forma sistemática direitos fundamentais da população carcerária, como a dignidade humana, a saúde e a segurança. Diante desse cenário, a Corte determinou a elaboração de um Plano Nacional e de planos locais para que os estados apresentem soluções concretas para o problema.

O Plano Nacional “Pena Justa”, apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serve como um guia para que os estados desenvolvam suas próprias estratégias, adaptando as diretrizes nacionais às realidades locais.

Próximos Passos para o “Pena Justa” Capixaba

O Plano Estadual foi protocolado no STF pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no dia 12 de agosto. A partir de agora, o Supremo fará a análise e homologação do documento. Uma vez homologado, o prazo de três anos para a implementação das metas e ações previstas no plano começa a ser contado.

A construção do plano foi um esforço conjunto e contínuo, coordenado pelo Comitê Estadual de Políticas Penais. Instituído pelo ato normativo conjunto 002/2025, o comitê funciona como um espaço permanente de diálogo e colaboração entre as diversas instituições que atuam no sistema de justiça criminal, buscando soluções duradouras para o sistema prisional.

Vitória, 15 de agosto de 2025

 

Texto: Carol Veiga

Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social | TJES

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