Pleno altera resolução que trata de consignações

RPC 130

Previdência Complementar entra no rol de consignações compulsórias.

RPC 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (16) aprovou, à unanimidade, a alteração da Resolução nº 11/2004, que trata da consignação em folha de pagamento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Com a nova redação, a Previdência Complementar Estadual (PREVES) é inserida no rol das consignações compulsórias previstas no artigo 3º da Resolução nº 11/2004.

Portanto, a “contribuição para Previdência Complementar Estadual – PREVES, desde que haja opção pelo magistrado/servidor e enquanto perdurar sua adesão ao respectivo regime” passa a ser considerada consignação compulsória.

A Previdência Complementar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo foi instituída por meio do Ato Normativo nº 28/2014, publicado no Diário de Justiça (e-diario) no dia 06/02/14. A nova previdência alcançará obrigatoriamente os servidores efetivos e magistrados nomeados a partir do início de funcionamento da PREVES (05/02/14), que devem registrar sua opção para tomar posse. Já os servidores efetivos e magistrados que ingressaram no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo antes do dia 05/02 podem aderir ao RPC com ou sem a contrapartida do Estado.

Vitória, 16 de junho de 2014. 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva |    elcrsilva@tjes.jus.br

 

 

 

 

 

 

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