Previdência Complementar entra no rol de consignações compulsórias.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (16) aprovou, à unanimidade, a alteração da Resolução nº 11/2004, que trata da consignação em folha de pagamento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Com a nova redação, a Previdência Complementar Estadual (PREVES) é inserida no rol das consignações compulsórias previstas no artigo 3º da Resolução nº 11/2004.
Portanto, a “contribuição para Previdência Complementar Estadual – PREVES, desde que haja opção pelo magistrado/servidor e enquanto perdurar sua adesão ao respectivo regime” passa a ser considerada consignação compulsória.
A Previdência Complementar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo foi instituída por meio do Ato Normativo nº 28/2014, publicado no Diário de Justiça (e-diario) no dia 06/02/14. A nova previdência alcançará obrigatoriamente os servidores efetivos e magistrados nomeados a partir do início de funcionamento da PREVES (05/02/14), que devem registrar sua opção para tomar posse. Já os servidores efetivos e magistrados que ingressaram no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo antes do dia 05/02 podem aderir ao RPC com ou sem a contrapartida do Estado.
Vitória, 16 de junho de 2014.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br“