As Adins foram apreciadas em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 13.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 13, proferiu decisões referentes a 8 (oito) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).
Dentre as Adins apreciadas está a 0026961-91.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 8.630/2014, instituiu a obrigatoriedade de concessão de um dia de licença por ano aos servidores públicos municipais acima de 40 anos para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata.
O relator da ação, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 8.630/2014 até o julgamento do mérito da Adin. O relator, acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores, destacou em seu voto que são de iniciativa privativa do prefeito municipal leis que disponham sobre servidores públicos do Poder Executivo.
O Pleno também apreciou a Adin 0021987-11.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Guarapari em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 3.356/2012, instituiu a obrigatoriedade de livro para reclamações e sugestões dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde.
O relator do processo, desembargador Ney Batista Coutinho, entendeu que houve vício de iniciativa formal, votando pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 3.356/2012 até o julgamento do mérito da Adin. À unanimidade de votos, o relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.
A Corte apreciou ainda a Adin 0026684-75.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Viana em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 2.633/2014, instituiu atendimento educacional especializado aos alunos identificados com “altas habilidades ou superdotados”.
Para o relator da ação, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, houve violação ao princípio da autonomia dos Poderes. Dessa forma, o relator votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 2.633/2014 até o julgamento do mérito da Adin, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.
Vitória, 13 de novembro de 2014
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