Lei de Guarapari sobre gratuidade no transporte para estudantes é inconstitucional.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 5, proferiu decisões referentes a sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).
Dentre as Adins apreciadas está a 0008710-25.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Guarapari em face da Câmara de Vereadores do município, que, por meio da Lei Municipal nº 3.703/2014, garantiu a concessão de subsídio de 100% para o transporte escolar de estudantes universitários e de cursos técnicos residentes em Guarapari e que estudam em instituições de ensino localizadas nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vila Velha e Vitória.
O relator da ação, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, destacou em seu voto que “as leis que dispõem sobre a gratuidade do transporte coletivo são de competência privativa do prefeito municipal”. Dessa forma, o relator votou pela procedência da Adin, declarando inconstitucional a Lei Municipal nº 3.703/2014. A decisão foi unânime.
O Pleno também apreciou a Adin 0014345-21.2013.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do município, que, por meio da Lei Municipal nº 8.379/2012, instituiu o 14º salário para os professores da rede municipal.
O relator do processo, desembargador William Couto Gonçalves, frisou em seu voto que “a competência para a criação de leis que geram despesa para o município é privativa do chefe do Executivo”, declarando, dessa forma, a inconstitucionalidade da lei municipal. O relator foi acompanhado pelos demais desembargadores, em decisão unânime.
O Tribunal Pleno apreciou ainda a Adin 0004940-24.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de São Domingos do Norte em face da Câmara de Vereadores do município, que, por meio da Lei Municipal nº 777/2014, alterou o plano de carreira do magistério, majorando os valores referentes à carreira.
O relator da ação, desembargador José Luiz Barreto Vivas, afirmou em seu voto que a matéria gera impacto orçamentário, sendo de competência privativa do chefe do Executivo. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores, à unanimidade de votos.
Vitória, 05 de junho de 2014
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