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Pleno aprecia sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade

plen 130O Pleno ainda aprovou, em decisão unânime, a reestruturação de três Comarcas.

plen 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 21, apreciou sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).

Dentre as Adins apreciadas está a de nº 0028539-89.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 8.582/2013, instituiu a gratuidade no estacionamento rotativo para pessoas idosas e/ou com deficiência.

O relator da ação, desembargador Robson Luiz Albanez, destacou que a matéria é tipicamente administrativa, de competência do chefe do Poder Executivo Municipal. Dessa forma, o relator votou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.582/2013, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.

Outra Adin apreciada pelo Tribunal Pleno foi a de nº 0030185-37.2014.8.08.0000, também proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 8.579/2013, instituiu o Disque Idoso, uma central de atendimento telefônico voltada a pessoas idosas.

O relator do processo, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, entendeu que houve violação ao princípio dos Poderes, frisando que a Câmara legislou sobre matéria de competência privativa do prefeito. O relator destacou, ainda, que a Lei Municipal não menciona como seriam custeados os novos serviços. Assim, o desembargador Fernando Bravin votou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.579/2013, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.

Ainda na sessão desta quinta-feira, o Tribunal Pleno aprovou, em decisão unânime, a reestruturação das Comarcas de Afonso Cláudio, Brejetuba e Conceição do Castelo. A resolução estabelece que os feitos relativos à Comarca de Brejetuba serão processados e julgados pelo juízo da Comarca de Conceição do Castelo, e não mais pelo juízo da Comarca de Afonso Cláudio.

A resolução considera o volume elevado de distribuição anual média nas unidades judiciárias da Comarca de Afonso Cláudio e, ainda, a distância rodoviária entre as sedes das Comarcas de Afonso Cláudio e Brejetuba. A resolução observa, também, que a Comarca de Conceição do Castelo oferece melhores condições de acesso viário aos jurisdicionados e operadores do Direito.

Vitória, 21 de maio de 2015

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
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