Foi declarada inconstitucional lei que instituiu projeto de férias em escolas de Vitória.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 10, apreciou sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Dentre as Adins apreciadas está a de nº 0011124-59.2015.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 8.502/2013, instituiu projeto de férias a ser desenvolvido durante o período de recesso e férias nas escolas municipais de ensino fundamental e centros municipais de educação infantil.
O relator da ação, desembargador Fábio Clem de Oliveira, destaca em seu voto que houve vício de iniciativa. “Embora a lei impugnada não disponha sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos do Poder Executivo, acaba por disciplinar questão inerente à função típica de gestão desempenhada exclusivamente pelo Poder Executivo, com inequívoco impacto no orçamento público”. Dessa forma, o relator votou pela declaração de inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.
Outra Adin apreciada pelo Tribunal Pleno foi a de nº 0012754-53.2015.8.08.0000, proposta pela Prefeitura da Serra em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 4.138/2014, instituiu o Mapa da Exclusão e Inclusão Social no Município da Serra, como ferramenta de diagnóstico e prognóstico para as políticas públicas municipais. A relatora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, votou pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, caput, 5º e de trecho inicial do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.138/2014.
Para a relatora, ao dispor em seu artigo 2º, caput, que o Mapa de Exclusão e Inclusão Social no Município da Serra será elaborado pelo Poder Executivo Municipal por meio de suas Secretarias, a Lei nº 4.138/2014, de iniciativa da Câmara Municipal, violou a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, uma vez que o “ditame somente poderia ter sido proposto pelo chefe do Poder Executivo”.
A desembargadora ainda destaca que “de igual vício padece o artigo 5º, o qual criou para o Executivo o dever de encaminhar à Câmara Municipal da Serra, anualmente, até o mês de fevereiro, um exemplar do Mapa de Exclusão e Inclusão Social no Município da Serra referente ao ano anterior”. Em decisão unânime, a relatora foi acompanhada pelos demais membros do Tribunal Pleno.
Também nesta quinta-feira, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Vitória nº 8.778/2014, que transformou os cargos de agente de vigilância sanitária e agente de proteção ambiental no cargo de fiscal de arrecadação e serviços municipais. O Pleno ainda declarou inconstitucional a Lei Municipal de Guarapari nº 3.470/2012, que fixou a jornada de trabalho dos assistentes sociais municipais em 30 horas semanais, sendo seis horas diárias ininterruptas.
Vitória, 10 de setembro de 2015.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br