Pleno aprecia sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade

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Foi declarada inconstitucional lei que instituiu projeto de férias em escolas de Vitória.

Pleno 091015 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 10, apreciou sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Dentre as Adins apreciadas está a de nº 0011124-59.2015.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 8.502/2013, instituiu projeto de férias a ser desenvolvido durante o período de recesso e férias nas escolas municipais de ensino fundamental e centros municipais de educação infantil.

O relator da ação, desembargador Fábio Clem de Oliveira, destaca em seu voto que houve vício de iniciativa. “Embora a lei impugnada não disponha sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos do Poder Executivo, acaba por disciplinar questão inerente à função típica de gestão desempenhada exclusivamente pelo Poder Executivo, com inequívoco impacto no orçamento público”. Dessa forma, o relator votou pela declaração de inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.

Outra Adin apreciada pelo Tribunal Pleno foi a de nº 0012754-53.2015.8.08.0000, proposta pela Prefeitura da Serra em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 4.138/2014, instituiu o Mapa da Exclusão e Inclusão Social no Município da Serra, como ferramenta de diagnóstico e prognóstico para as políticas públicas municipais. A relatora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, votou pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, caput, 5º e de trecho inicial do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.138/2014.

Para a relatora, ao dispor em seu artigo 2º, caput, que o Mapa de Exclusão e Inclusão Social no Município da Serra será elaborado pelo Poder Executivo Municipal por meio de suas Secretarias, a Lei nº 4.138/2014, de iniciativa da Câmara Municipal, violou a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, uma vez que o “ditame somente poderia ter sido proposto pelo chefe do Poder Executivo”.

A desembargadora ainda destaca que “de igual vício padece o artigo 5º, o qual criou para o Executivo o dever de encaminhar à Câmara Municipal da Serra, anualmente, até o mês de fevereiro, um exemplar do Mapa de Exclusão e Inclusão Social no Município da Serra referente ao ano anterior”. Em decisão unânime, a relatora foi acompanhada pelos demais membros do Tribunal Pleno.

Também nesta quinta-feira, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Vitória nº 8.778/2014, que transformou os cargos de agente de vigilância sanitária e agente de proteção ambiental no cargo de fiscal de arrecadação e serviços municipais. O Pleno ainda declarou inconstitucional a Lei Municipal de Guarapari nº 3.470/2012, que fixou a jornada de trabalho dos assistentes sociais municipais em 30 horas semanais, sendo seis horas diárias ininterruptas.

Vitória, 10 de setembro de 2015.

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