O projeto de lei aprovado modifica os vencimentos do cargo de auxiliar administrativo.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada nesta quinta-feira (26), aprovou, à unanimidade, projeto de lei de revitalização dos vencimentos dos servidores efetivos ocupantes do cargo de auxiliar judiciário. Amanhã, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, encaminhará a proposta à Assembleia Legislativa do Estado (Ales).
O projeto de lei aprovado altera o Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário Estadual no que diz respeito ao vencimento dos servidores efetivos de escolaridade ensino fundamental (1ºgrau), cargo de auxiliar judiciário.
A decisão se baseia no fato de que, com a edição da lei do Plano de Carreiras, a administração optou pela extinção/transformação do cargo de auxiliar judiciário na vacância e os servidores ocupantes deste cargo passaram a sofrer com uma diferença significativa de vencimentos quando comparada às demais categorias de cargos efetivos.
De acordo com a justificativa apresentada, ao analisar as tabelas atuais do Plano de Carreiras e Vencimentos, “verifica-se que o vencimento do cargo de 2º grau é atualmente 130% (cento e trinta por cento) superior ao vencimento do cargo de 1º grau e que do 2º grau em diante a diferença de vencimentos é mantida em aproximados 40% (quarenta por cento), o que comprova a distorção alegada”.
E, conclui que, “não pode a administração manter em seu quadro efetivo servidores de carreira com tamanha diferença de tratamento para os demais”. Com a alteração, a diferença do vencimento inicial dos auxiliares judiciários passa a ser de 61,75% em comparação com o vencimento inicial dos cargos de 2º grau de escolaridade.
O projeto apresentado atende à demanda do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Estadual encaminhada à presidência do Tribunal de Justiça.
Vitória, 26 de junho de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br