Tribunal também considerou ilegal folga para servidor que faz exame de próstata.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada nesta quinta-feira (14), confirmou a inconstitucionalidade da Lei nº 3868/2014, do município de Guarapari, que decretava feriado escolar nos dois dias subsequentes à quarta-feira de cinzas.
A lei é de autoria da Câmara Municipal de Guarapari (CMG) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 00024257920158080000 foi interposta pela Prefeitura da cidade em face do Legislativo. O pleno confirmou a inconstitucionalidade da lei após deferir liminar em fevereiro.
Em seu voto, o relator, desembargador Manoel Alves Rabelo, elencou uma série de pontos que inviabilizaram a execução da lei. Entre os fatos questionados está o de que a criação de feriados municipais é exclusiva do prefeito e que, mesmo para o poder Executivo, de acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, é limitada a possibilidade de criar datas festivas.
Apenas quatro feriados podem ser estabelecidos por ano e estes devem se restringir a datas religiosas.
Folga
Também foi confirmada a inconstitucionalidade pelo Pleno da lei nº 8630/2013, da Câmara Municipal de Vitória, que concedia um dia de folga para os servidores municipais, com mais de 40 anos, que comprovassem a realização de exame de próstata.
A inconstitucionalidade da lei já estava manifestada por meio de liminar proferida em novembro de 2011. O relator do processo que tramita sob o nº 0026961-91.2014.8.08.0000 foi o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.
Eleição
Na pauta administrativa da sessão de hoje, também estava prevista a eleição do novo desembargador que irá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos. Mas a votação foi adiada para a semana que vem.
Vitória, 14 de maio de 2015.
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