Pleno confirma inconstitucionalidade de feriado

apleno 130Tribunal também considerou ilegal folga para servidor que faz exame de próstata.

apleno 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada nesta quinta-feira (14), confirmou a inconstitucionalidade da Lei nº 3868/2014, do município de Guarapari, que decretava feriado escolar nos dois dias subsequentes à quarta-feira de cinzas.

A lei é de autoria da Câmara Municipal de Guarapari (CMG) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 00024257920158080000 foi interposta pela Prefeitura da cidade em face do Legislativo. O pleno confirmou a inconstitucionalidade da lei após deferir liminar em fevereiro.

Em seu voto, o relator, desembargador Manoel Alves Rabelo, elencou uma série de pontos que inviabilizaram a execução da lei. Entre os fatos questionados está o de que a criação de feriados municipais é exclusiva do prefeito e que, mesmo para o poder Executivo, de acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, é limitada a possibilidade de criar datas festivas.
Apenas quatro feriados podem ser estabelecidos por ano e estes devem se restringir a datas religiosas.

Folga

Também foi confirmada a inconstitucionalidade pelo Pleno da lei nº 8630/2013, da Câmara Municipal de Vitória, que concedia um dia de folga para os servidores municipais, com mais de 40 anos, que comprovassem a realização de exame de próstata.

A inconstitucionalidade da lei já estava manifestada por meio de liminar proferida em novembro de 2011. O relator do processo que tramita sob o nº 0026961-91.2014.8.08.0000 foi o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.

Eleição

Na pauta administrativa da sessão de hoje, também estava prevista a eleição do novo desembargador que irá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos. Mas a votação foi adiada para a semana que vem.

Vitória, 14 de maio de 2015.

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