Resolução nº 39/2014, publicada no DJ, dispõe sobre a Reestruturação Judiciária.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou no Diário da Justiça desta sexta-feira, 22, a Resolução nº 39/2014, que dispõe sobre a Reestruturação Judiciária. Com o documento, a competência relativa às averiguações oficiosas de paternidade, ou seja, diligências administrativas para descobrir quem é o pai, que atualmente é da Vara de Fazenda e Registro Público passará a ser da Vara de Família no prazo de quatro meses.
A resolução publicada também autoriza a instalação da 6ª Vara Cível do Juizado da Serra e da 4ª Vara de Família da Serra. A instalação e a desinstalação de algumas unidades judiciárias é uma das melhorias na prestação jurisdicional, prevista na Lei nº 788/2014, em busca de melhor eficiência do Poder Judiciário.
O texto esclarece que as competências tanto da Vara de Penas Alternativas (VEPEMA), quanto da Vara de Execuções Penais do Juízo de Vitória permanecem as mesmas.
Comarca de Aracruz
O texto também trata da reorganização de competências das Varas Cíveis, das Varas Criminais, da Vara do Juizado Especial Cível e da Vara do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz.
De acordo com a resolução, caso houvesse vacância em uma das Varas Cíveis da Comarca de Aracruz, esta seria desinstalada e, em seu lugar haveria a instalação da 2ª Vara Criminal na Comarca. Esta hipótese se concretizou nesta sexta-feira, 22, após o procedimento de promoção e remoção de juízes no Tribunal de Justiça.
A Vara Cível remanescente na Comarca passará a ter competência concorrente com a da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões. Portanto, Aracruz contará com duas Varas Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões.
A resolução também descreve as competências das duas Varas Criminais no município. A 1ª Vara Criminal de Aracruz terá competência para processar e julgar os feitos criminais, inclusive inquéritos policiais, e todos os procedimentos em fase de execução de penas privativas de liberdade em regime aberto, livramento condicional ou medidas de segurança não detentivas, bem como todos os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida cuja decisão de pronúncia já esteja preclusa.
Já a 2ª Vara Criminal da Comarca terá competência para processar e julgar os feitos criminais, inclusive inquéritos policiais, e todos os procedimentos em fase de execução de penas restritivas de direitos, bem como todos os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida nos quais ainda não tenha sido proferida decisão de pronúncia ou em que esta ainda não esteja preclusa.
A competência entre as Varas Criminais (1ª e 2ª) será concorrente para a fiscalização de estabelecimentos penais existentes na Comarca, inclusive para fins de elaboração de relatórios, estabelecendo-se critério de alternância entre elas pelo período de um ano.
A resolução prevê, também, a reestruturação da Vara da Infância e da Juventude, e que os Juizados Especiais atualmente instalados terão competência concorrente em matéria de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Comarca de Colatina
A Resolução nº 39/2014 trata, ainda, da integração de Comarcas próximas à Comarca de Colatina. De acordo com o texto, os casos serão submetidos à análise preliminar da comissão prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 788/2014. E, após conclusos os trabalhos, haverá a desinstalação da 2ª Vara Cível da Comarca e a instalação, em seu lugar, do 3º Juizado Especial Cível.
Em consequência, a 3ª Vara Cível passa a denominar-se 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina, e permanece com competência sobre processos cíveis.
Ocorrendo a integração, também haverá a desinstalação da Vara da Fazenda Pública Municipal e, em seu lugar, a instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública, com competência cumulada sobre os processos da Fazenda Pública Municipal.
Já o Juizado Especial Criminal permanece com competência cumulada sobre os processos da Lei nº 12.153/2009, concorrentemente com o Juizado Especial da Fazenda Pública mediante distribuição proporcional até que o Tribunal de Justiça julgue necessário.
Havendo a vacância de uma das Varas de Família de Colatina, a jurisdição do magistrado da Vara remanescente será estendida. E, com a vacância da Vara de Órfãos e Sucessões, ela será desinstalada e os processos distribuídos às Varas de Família da mesma Comarca.
Rege a resolução que, as Comarcas que possuem Fórum próprio e forem integradas à Comarca de Colatina, preservarão sua estrutura física e funcional, cabendo ao cartório, contadoria e secretaria dar cumprimento aos atos e remeter os autos ao juízo competente da Comarca de Colatina. No caso de Comarcas integradas que não dispuserem de instalações forenses próprias, estrutura física adequada será instalada mediante convênio para realização de audiências, protocolização de petições e recebimento de documentos.
Resolução nº 37/2014
Por meio da Resolução nº 37/2014, publicada no Diário da Justiça do dia 20 de agosto, o Tribunal Pleno já havia autorizado a instalação de Comarcas e a instalação e desinstalação de Varas.
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Vitória, 22 de agosto de 2014
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