Desembargadores entenderam que houve vício de iniciativa nas proposições.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) votou nesta quinta-feira (26), entre outros processos, quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas por prefeituras municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado em face das Câmaras dos municípios.
A Adin nº 0017096-44.2014.8.08.0000, ajuizada pela Prefeitura Municipal de Guarapari em face da Câmara Municipal da cidade, questionou a legalidade da Lei nº 3607/2013, de iniciativa do Legislativo local, que estabelecia a Política de Assistência Psicopedagógica nas escolas de ensino infantil e fundamental do município.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, confirmou a liminar já concedida ao município pela inconstitucionalidade da lei. De acordo com o magistrado, a medida em questão invade as prerrogativas do Executivo, que é o responsável pela organização da estrutura educacional da cidade.
Ainda segundo o voto do desembargador Telêmaco, a Lei nº 3607/2013 constitui vício de iniciativa, uma vez que para sua implementação é necessário a contratação de profissionais capacitados, o que gera despesas para o erário.
Também foi analisada pelo Tribunal Pleno do TJES a Adin nº 0020967-82.2014.8.08.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo em face do Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, questionando o Art 41, § 2º da lei nº 6450/2010, que reformulava a estrutura administrativa básica do Executivo.
O artigo questionado concedia ajuda de custo mensal paga pela municipalidade aos servidores e empregados públicos cedidos ao município de até 100% do vencimento do referido cargo.
Em seu voto, o relator, desembargador Carlos Simões Fonseca, confirmou a decisão já proferida em liminar, destacando que a ausência de um critério objetivo fixo, preestabelecido na lei, deixa para o administrador público uma grande margem de subjetividade na concessão do benefício para cada servidor ou empregado público cedido, em ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.
Vitória, 26 de fevereiro de 2015
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