Em uma das demandas analisadas, lei que regulamentava atividades desenvolvidas pelo comércio ambulante é declarada inconstitucional.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, em sessão extraordinária, realizada na manhã desta segunda-feira (6/3), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por prefeituras municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça em face de leis promulgadas por Câmaras Municipais que supostamente desrespeitam as Constituições Federal e Estadual.
No primeiro caso analisado, o Prefeito Municipal de Santa Teresa propôs a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 005/13 de autoria da Câmara de Vereadores do município que alterou o Código de Posturas Municipal para regulamentar as atividades desenvolvidas pelo comércio ambulante.
A relatora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, julgou procedente o pedido, declarando a Lei inconstitucional, entendendo que os vereadores não teriam competência para aprovarem a demanda.
Em outra ação também relatada pela magistrada, o Prefeito Municipal de Guarapari propõe que a Lei nº 3.995/2016, que disciplina o plantio de árvores nos passeios públicos, bem como próximo a edificações no âmbito do município seja declarada inconstitucional. O Pleno do TJES deu parcial provimento ao pedido do município, anulando parte da lei.
A terceira Adin analisada foi proposta pelo Prefeito Municipal de Anchieta, que questionou a constitucionalidade da Lei nº 1.156 que versa sobre a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária. Em seu pedido, o Prefeito destacou que caberia a ele apresentar projeto em referência a esta matéria. O relator do processo, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, acolheu o pedido do município, declarando a inconstitucionalidade da Lei.
A quarta Ação Direta de Inconstitucionalidade analisada foi uma ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo que requeria a inconstitucionalidade de leis aprovadas pela Câmara Municipal de Itapemirim, que versavam sobre a criação de cargos de provimento em comissão. O relator da Adin, desembargador Fábio Clem de Oliveira, acolheu parte do pleito do Ministério Público, dando parcial provimento ao pedido.
“Determino a suspensão parcial da eficácia do art. 1º, §1º, 5º e anexos II e III, da Lei Complementar nº 071/2009 e dos artigos 3º, 5º, 7º, 9º, 10º, 11 e anexo 1, da Lei Complementar nº 152/2003, do município de Itapemirim, com relação a criação de 18 cargos de provimento em comissão”, destacou o magistrado em seu voto.
Vitória, 06 de março de 2017.
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