Pleno do TJES inicia julgamento de Adin sobre gratificação de servidores municipais de Vila Velha

Desembargador Ewerton Pinto no Tribunal Pleno em 28 de março de 2019.

Após o voto de relatoria, o desembargador Adalto Dias Tristão pediu vista dos autos.

Na 8° sessão ordinária de 2019, realizada nesta quinta-feira (28), o pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Prefeitura de Vila Velha contra a Câmara do mesmo município, que teria supostamente violado o teto remuneratório do funcionalismo público e o princípio da eficiência administrativa com a gratificação para determinados servidores que atuam na esfera municipal.

A parte requerida do processo defendeu que o banco de produção, sistema utilizado no município de Vila Velha, que encontra fundamentos nas leis municipais n° 2872/01, artigo 48, lei n° 5645/15, artigo 17, nos parágrafos 2° e 5° e na lei municipal n° 5709/16, artigo 10°, no parágrafo 2°, não fere princípios da Constituição Federal, como alegado na narração autoral.

A ré argumentou que a gratificação ocorre de forma sazonal e os profissionais beneficiados com o banco de produtividade fiscal não violam o teto remuneratório, que está sendo respeitado. Por isso, em contestação às alegações da parte requerente, a Câmara defendeu que as leis municipais devem ser mantidas e a ação direta de inconstitucionalidade deve ser extinta, visto que os pedidos feitos pela Prefeitura de Vila Velha não se basearam em fatos concretos.

O relator da ação, desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior, julgou procedente o pedido de medida cautelar proposto pela parte autora. Em seu voto, o magistrado esclareceu que houve violação dos princípios constitucionais no artigo 37°, caput e inciso XI, do mesmo artigo. Após a relatoria, o desembargador Adalto Dias Tristão pediu vista do processo para melhor analisar os fundamentos defendidos na Adin.

Vitória, 28 de março de 2019

 

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
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