Desembargadores também julgaram inconstitucional Lei de Cachoeiro de Itapemirim.
Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (01), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou na pauta judiciária, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por Prefeitura Municipal e pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Os desembargadores decidiram, à unanimidade dos votos, que a Lei nº 5.836/2017 do município de Vila Velha é inconstitucional. Segundo o processo, a lei dispõe sobre os critérios de escolha dos gestores escolares para função de diretor nas unidades municipais de ensino infantil e fundamental do município.
O pedido de inconstitucionalidade da mencionada Lei foi proposto pelo prefeito do município de Vila Velha.
O Tribunal Pleno também julgou, à unanimidade dos votos, que a Lei nº 6.800/2013 de Cachoeiro de Itapemirim, que revogou a Lei nº 6.748/2013, é inconstitucional. A legislação revogada versava sobre a concessão de licença remunerada ao servidor público municipal no exercício da atividade de dirigente sindical.
Em ambos os processos, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, que havia pedido vista anteriormente, acompanhou os votos dos respectivos relatores.
Vitória, 01 de fevereiro de 2018.
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Texto: Gabriela Valdetaro – gvvieira@tjes.jus.br
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