Pleno julga inconstitucional lei sobre critérios de escolha de diretores para escolas de Vila Velha

Desembargadores também julgaram inconstitucional Lei de Cachoeiro de Itapemirim.

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (01), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou na pauta judiciária, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por Prefeitura Municipal e pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.

Os desembargadores decidiram, à unanimidade dos votos, que a Lei nº 5.836/2017 do município de Vila Velha é inconstitucional. Segundo o processo, a lei dispõe sobre os critérios de escolha dos gestores escolares para função de diretor nas unidades municipais de ensino infantil e fundamental do município.

O pedido de inconstitucionalidade da mencionada Lei foi proposto pelo prefeito do município de Vila Velha.

O Tribunal Pleno também julgou, à unanimidade dos votos, que a Lei nº 6.800/2013 de Cachoeiro de Itapemirim, que revogou a Lei nº 6.748/2013, é inconstitucional. A legislação revogada versava sobre a concessão de licença remunerada ao servidor público municipal no exercício da atividade de dirigente sindical.

Em ambos os processos, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, que havia pedido vista anteriormente, acompanhou os votos dos respectivos relatores.

Vitória, 01 de fevereiro de 2018.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Gabriela Valdetaro – gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br

www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo