Legislação tornava Morada de Camburi exclusivamente residencial.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) considerou inconstitucional a lei nº 8749/2014 de Vitória. A legislação alterava o Plano Diretor Urbano da cidade e transformava o bairro Morada de Camburi em área exclusivamente residencial. A decisão foi proferida na sessão ordinária desta quinta-feira (03).
De acordo com os autos, com a promulgação da lei a Câmara Municipal de Vitória incluiu o bairro Morada de Camburi na ZOR 10, grupo de locais na cidade reservador apenas para residências. A Prefeitura decidiu entrar com a Ação de Inconstitucionalidade uma vez que a Câmara não respeitou os ritos legais.
Ainda segundo o processo a lei nº 8749 violou o princípio da Soberania Popular e da Gestão Democrática das Cidades, uma vez que tramitou e foi aprovada sem consulta popular. Ou seja, não foram realizadas audiências públicas sobre o tema.
Relator da ação, o desembargador Manoel Alves Rabelo explicou que houve desrespeito à Constituição Federal, que obriga a participação popular em legislação deste porte. Para o magistrado ficou claro o vício de iniciativa no caso em questão.
Processo nº: 0011907-51.2015.8.08.0000.
Vitória, 03 de setembro de 2015.
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