Lei que cancelava artigo de outra legislação sobre o sistema de estacionamento rotativo está suspensa até posterior deliberação.
Em sessão realizada na tarde da última quinta-feira (27), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas por Prefeituras Municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face de leis aprovadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.
Dentre os casos analisados, a Prefeitura de Guarapari protocolou uma Adin sob o número 0014858-47.2017.8.08.0000, com pedido de suspensão imediata da Lei Municipal nº 4.068/2016, que revogou o Artigo 11 da Lei Municipal de nº 3.984/2015, que estabelece normas sobre o sistema de estacionamento rotativo de veículos no município.
De acordo com o Prefeito de Guarapari a lei, que dispõe apenas sobre a revogação de um artigo de outra norma, retirou a autonomia do Município de implantar ou suspender o contrato em questão, sem que a iniciativa seja apreciada pela Câmara dos Vereadores.
Para a relatora do caso, Desembargadora Janete Vargas Simões, é necessário o deferimento da medida liminar, já que implicaria em inegável prejuízo ao regular funcionamento do sistema de estacionamento rotativo do Município do Guarapari e à organização administrativa municipal.
Assim, a magistrada concedeu a medida liminar para a suspensão da Lei e foi acompanhada, à unanimidade de votos, por seus pares. Dessa maneira, o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.984/2015 volta a ter validade jurídica, até posterior análise do mérito da ADIN pelos desembargadores.
Em outro caso analisado, o Prefeito da Serra, por meio de um pedido liminar, questionou a inconstitucionalidade da Lei nº 4436/2016, que dispõe sobre o processo simplificado para obtenção de licença de construção e habite-se para microempresas e empresas de pequeno porte.
A relatora do processo, Desembargadora Elisabeth Lordes, concedeu a medida liminar para a suspensão da Lei e foi acompanhada, à unanimidade de votos, pelos demais desembargadores Em seu argumento, a magistrada destacou que a Câmara Municipal de Serra usurpou competência privativa do executivo. (Processo nº: 0025738-35.2016.8.08.0000)
Vitória, 28 de julho de 2017.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
foto: editalconcursosbrasil.com.br