Pleno mantém remoção de delegado para Marataízes

Pleno 130 copiar copiar

O delegado foi transferido de Guarapari após decisão do chefe de Polícia Civil.

Pleno 400 copiar copiarEm sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 10, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, à unanimidade, a remoção do delegado Luiz Carlos Claret Pascoal para a Delegacia de Marataízes, onde o mesmo está atuando desde novembro de 2013 após decisão do chefe de Polícia Civil.

Em fevereiro deste ano, a juíza titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória concedeu medida liminar para que o delegado retornasse imediatamente à Delegacia Patrimonial de Guarapari. No entanto, após requerimento formulado pelo Estado do Espírito Santo, por meio da Procuradoria Geral, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, suspendeu os efeitos da medida liminar.

No requerimento apresentado em fevereiro, o Estado alegou que “a manutenção da medida liminar, com o retorno do requerido à Delegacia de Guarapari, gera repercussão sobre a lotação de diversos outros Delegados de Polícia, os quais também foram remanejados no interesse do serviço, em atos concatenados”.

O presidente do Tribunal entendeu, à época, que “é possível que a ingerência do Poder Judiciário em determinados casos, anulando remoções de Delegados de Polícia promovidas pelo Poder Executivo, acarrete desorganização do quadro institucional da Polícia Civil, afetando a complexa gama de fatores envolvidos na segurança pública”, decidindo assim suspender os efeitos da medida liminar.

Na tarde desta segunda, ao relatar agravo regimental interposto pelo delegado, o presidente do TJES manteve seu posicionamento. “A remoção encontra-se inserida em contexto maior, devendo-se considerar as remoções de outros delegados. O retorno do delegado tem o condão de gerar risco à ordem pública”, afirmou em seu voto, manifestando-se pela manutenção da remoção. À unanimidade, o relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

Vitória, 10 de março de 2014

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo