Decisão garante cobrança de pedágio na 3ª Ponte para manutenção.
Em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (06), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, mandado de segurança interposto pela Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo (Arsi) em face de decisão da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que determinou a manutenção de cobrança mínima (R$ 0,80) de pedágio na ponte Darcy Castello de Mendonça, a Terceira Ponte.
A ação da Arsi buscava anular decisão proferida no julgamento do Agravo de Instrumento n° 0040338-57.2014.8.08.0024, no qual ficou determinado a suspensão dos efeitos da Resolução Arsi nº 30/14. Assim, a decisão do Pleno garantiu o reestabelecimento dos efeitos da decisão liminar da ação civil pública nº 1147553-37.1998.08.08.0024, que ordenou a manutenção da tarifa mínima de pedágio na Terceira Ponte para garantir a prestação de serviços ao público.
Na presente ação, a Arsi alegou que não há qualquer elemento de convicção que comprove que a ausência da cobrança na tarifa de pedágio na Terceira Ponte poderá levar a concessionária Rodovia do Sol à insolvência ou a uma situação financeira grave.
A agência reguladora citou ainda auditoria do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), que apontou várias irregularidades, supostamente existentes, no transcorrer do Processo Licitatório que antecedeu à contratação da empresa Concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol), mostrando, ainda, irregularidades na própria execução do serviço de concessão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol.
Relator do processo, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho destacou que, uma vez em vigência o contrato de obra pública nº 01/1998, era necessário, na forma da Lei, a prévia instauração de Processo Administrativo, assegurando a Rodovia do Sol o direito ao contraditório e ampla defesa, como é estabelecido pela Constituição Federal.
O relator frisou ainda em seu voto que perpetrou-se abrupta ruptura contratual no referido processo, assim, negando a segurança pretendida e ratificando os termos da decisão da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira.
Saiba Mais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu início ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 0040338-57.2014.8.08.0024, interposto pela Concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) em face da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi) e do Estado do Espírito Santo.
A relatora do Agravo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, manteve o entendimento monocrático manifestado em dezembro de 2014, votando pela manutenção da tarifa no trecho da Ponte Darcy Castello de Mendonça em patamar suficiente à prestação adequada do serviço público. Contudo, o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa pediu vista dos autos e, por isso, o julgamento não foi concluído. O processo voltará em breve à pauta.
Vitória, 06 de Abril de 2015.
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