Pleno suspende eficácia de lei que regula atividade de vendedores ambulantes nos ônibus de Vitória

O relator do processo concluiu pela urgência em conceder a liminar e suspender a eficácia da lei n° 9198/2017, ajuizada pela Prefeitura de Vitória, até o julgamento final da ação declaratória de inconstitucionalidade.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) julgou, na sessão da última quinta-feira, 12, uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, ajuizado pela Prefeitura de Vitória em face da lei n° 9198/2017, de autoria da Câmara Municipal, que dispõe sobre a atividade de vendedores ambulantes no interior dos ônibus que circulam no município.

A parte autora requereu a declaração de inconstitucionalidade da referida lei, uma vez que houve violação de dispositivos da Constituição Federal e Estadual.

O relator do processo, desembargador Fernando Zardini Antonio, entendeu que foram comprovados os requisitos capazes de configurar o dano à parte autora. “Na situação em análise, que autoriza os vendedores de atuarem dentro dos coletivos, observo a presença do fumus boni iuris, na medida em que a iniciativa de lei acerca da matéria por vereador da Câmara Municipal de Vitória afronta diretamente o artigo 61, parágrafo 1, inciso II, letra b, da carta magna e o artigo 63, parágrafo 1, inciso III, da Constituição Estadual.”

O desembargador destacou que houve vício de iniciativa por parte do Poder Legislativo. “Trata-se, a meu ver, de indevida ingerência do Poder Legislativo Municipal na esfera de atribuição e competência do Poder Executivo, uma vez que a norma impugnada inviabiliza a administração municipal, eis que impõe obrigações às secretarias municipais para regulamentar e fiscalizar a atividade dos ambulantes”.

“Em relação ao periculum in mora, a referida lei apesar de não regulamentada já irradia efeitos no ordenamento jurídico, interferindo na organização administrativa do município, uma vez que aumenta as despesas municipais sem previsão orçamentária”, concluiu.

Pelos motivos apresentados, o relator do processo concluiu pela urgência em conceder a liminar e suspender a eficácia da lei n° 9198/2017, ajuizada pela Prefeitura do município de Vitória, até o julgamento final da ação declaratória de inconstitucionalidade. O voto de relatoria foi acompanhado pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno, à unanimidade.

Processo nº 0024675-67.2019.8.08.0000

Vitória, 16 de setembro de 2019

 

 

Informações à Imprensa

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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