Pleno suspende Lei de Alfredo Chaves que previa transformar terrenos baldios em hortas

Os Desembargadores suspenderam a lei até que haja nova deliberação no Tribunal Pleno.

Em sessão realizada na tarde da última quinta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas por Prefeituras Municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça em face de leis aprovadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitariam as Constituições Federal e Estadual.

Dentre os casos analisados, o Prefeito de Alfredo Chaves protocolou uma Adin, com pedido liminar, sob o número 0013171-35.2017.8.08.0000 contra a Lei Municipal nº 4.073/2016, aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.

Segundo os autos, a lei dispunha sobre o programa de transformação de terrenos público e particulares, baldios e abandonados por seus proprietários legais, localizados no âmbito do Município de Alfredo Chaves, em terrenos sustentáveis, por meio do cultivo de hortas urbanas comunitárias e familiares.

O relator, Desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, deferiu o pedido de liminar, suspendendo a eficácia da lei, até nova deliberação do Pleno. Em seu argumento, destacou que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves usurpou competência privativa do executivo e foi acompanhado, à unanimidade dos votos, pelos demais Desembargadores.

Em outra Ação, a de nº 0013165-28.2017.8.08.000, o Prefeito de Guarapari interpôs a ADIN, questionando a constitucionalidade da Lei municipal nº 4.073/2016, responsável por instituir o “Dia Nacional da Cavalgada”.

O chefe do executivo municipal alegou que a lei foi proposta por vereadores que não possuem competência para legislar sobre tal tema, uma vez que a competência seria privativa do prefeito.

Entretanto, o relator do processo, Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, entendeu que o questionamento não deveria prosperar, já que, no caso em questão, os vereadores possuem sim a competência para legislar sobre o tema. Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido, mantendo a Lei que instituiu o Dia Nacional da Cavalgada.

Vitória, 25 de setembro de 2017.

 

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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

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