O plantão de 2º grau é no TJES, com escala de sobreaviso para os desembargadores.
Durante o feriado de Nossa Senhora da Penha, entre 11 e 13/04, o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) funcionará em regime de plantão, portanto não haverá expediente regular em todas as Comarcas do Estado nesse período. Em 1º grau de jurisdição, o plantão tem início às 18 horas do dia 10, terminando ao meio-dia do dia 14/4, quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão inicia às 19 horas do dia 10, terminando também ao meio-dia do dia 14.
É importante destacar que os dias de festas nacional e estadual, e nos municípios sedes de Comarcas, os dias de festa são declarados feriado forense de acordo com o capítulo IX, Art. 46 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Portanto, o feriado de Nossa Senhora da Penha é válido para todas as Comarcas do Estado. Os protocolos do Poder Judiciário só reabrem ao meio dia de terça-feira (14).
O plantão de 1º grau presencial é das 12 às 18 horas e o atendimento é definido por Regiões, que agrupam várias Comarcas cuja escala pode ser consultada aqui. No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na Enseada do Suá, em Vitória, é realizado o plantão da 1ª Região, que abriga as Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina. Na sede do TJES tem um juiz de plantão, durante o horário presencial, que irá atender qualquer ocorrência judicial desses municípios. Após as 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso, em todas as Regiões.
O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso. Nesse feriado, o atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade da Primeira Câmara Cível e para acionar o desembargador de plantão é necessário procurar o Corpo da Guarda, no prédio do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá.
Em 1º grau, as ocorrências mais comuns são: pedidos de guarda de crianças, autorização de viagem, habeas corpus, mandado de segurança, internação e liberação para encaminhamento a cirurgias. Na 2ª instância, que abrange o Tribunal de Justiça, as principais ocorrências são: pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, relaxamento de prisão, busca e apreensão de menor.
O atendimento aos adolescentes em conflito com a lei apreendidos na Comarca da Capital durante o período será realizado na sede do TJES. O Juízo Criminal de plantão no Tribunal de Justiça ficará responsável por apreciar todas as questões relativas à Infância e Juventude.
Ainda estará de plantão no Feriado de Nossa Senhora da Penha o atendimento da Justiça Volante. O plantão ocorrerá sábado (11) com duas viaturas das 08 às 20 horas. Já no domingo (12) e na segunda-feira (13), uma viatura também fará plantão das 08 às 20 horas.
A Justiça Volante atende chamados relacionados a acidentes de trânsito, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. O serviço é gratuito e pode ser acionado pelo Ciodes – 190.
Vitória, 10 de Abril de 2015.
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