Judiciário em regime de plantão no feriado do dia do Trabalho

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O plantão tem início na noite desta quinta, 30, terminando ao meio-dia de segunda, 04.

Durante o feriado do dia do Trabalho, entre os dias 1º e 03/05, o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) funcionará em regime de plantão, portanto não haverá expediente regular em todas as Comarcas do Estado nesse período. Em 1º grau de jurisdição, o plantão tem início às 18 horas do dia 30/04, terminando ao meio-dia do dia 04/05, quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão inicia às 19 horas do dia 30/04, terminando também ao meio-dia do dia 04.

É importante destacar que os dias de festa nacional e estadual, e nos municípios sedes de Comarcas, os dias de festa são declarados feriado forense de acordo com o capítulo IX, Art. 46 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os protocolos do Poder Judiciário só reabrem ao meio dia de segunda-feira (04).

A relação dos feriados adotados pelo Poder Judiciário do Espírito Santo foi publicada no Diário da Justiça de 27 de novembro de 2014. Confira aqui a relação completa.

O plantão de 1º grau presencial é das 12 às 18 horas e o atendimento é definido por Regiões, que agrupam várias Comarcas cuja escala pode ser consultada aqui. No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na Enseada do Suá, em Vitória, é realizado o plantão da 1ª Região, que abriga as Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina. Na sede do TJES tem um juiz de plantão, durante o horário presencial, que irá atender qualquer ocorrência judicial desses municípios. Após as 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso, em todas as Regiões.

O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso. Nesse feriado, o atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade do Tribunal Pleno e para acionar o desembargador de plantão é necessário procurar o Corpo da Guarda, no prédio do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá.

Em 1º grau, as ocorrências mais comuns são: pedidos de guarda de crianças, autorização de viagem, habeas corpus, mandado de segurança, internação e liberação para encaminhamento a cirurgias. Na 2ª instância, que abrange o Tribunal de Justiça, as principais ocorrências são: pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, relaxamento de prisão, busca e apreensão de menor.

O atendimento aos adolescentes em conflito com a lei apreendidos na Comarca da Capital durante o período será realizado na sede do TJES. O Juízo Criminal de plantão no Tribunal de Justiça ficará responsável por apreciar todas as questões relativas à Infância e Juventude.

Ainda estará de plantão no Feriado do dia do Trabalho o atendimento da Justiça Volante. O plantão ocorrerá sexta (01) com uma viatura das 08 às 20 horas. Já no sábado (02) serão três carros disponíveis e no domingo (03), um veículo também fará plantão das 08 às 20 horas.

A Justiça Volante atende chamados relacionados a acidentes de trânsito, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. O serviço é gratuito e pode ser acionado pelo Ciodes – 190.

Vitória, 30 de Abril de 2015.

Informações à Imprensa:

Texto: Leonardo Quarto
Tel.: 3334-2261
laquarto@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2262
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