O Ato Normativo nº 498/2023, que traz as alterações, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fabio Clem de Oliveira, e disponibilizado no Diário da Justiça.
Novo cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje) nas competências Criminais, Infância e Juventude para ato infracional, Juizados Especiais Criminais e Auditoria Militar em matéria criminal foi divulgado no Diário da Justiça (e-diario) nesta quarta-feira, 13. O Ato Normativo nº 498/2023, que traz as alterações, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, e pode ser acessado na íntegra em:https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1599068
Segundo o calendário, o PJe passa a funcionar para a área criminal, a partir do dia 20 de setembro, nas Comarcas de Anchieta, Aracruz, Barra de São Francisco, Colatina, Guarapari, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Nova Venécia, Viana e Vila Velha. E a partir do dia 04 de outubro, o sistema entra em operação também em matéria criminal em unidades dos Juízos de Cariacica, Serra e Vitória.
Contudo, ficam mantidas as expansões do Processo Judicial Eletrônico nas unidades judiciárias listadas nos Atos Normativos nº 112/2022 (Mucurici), 155/2022 (Apiacá), 250/2023 (Iúna), 358/2023 (Comarcas diversas), 383/2023 (Comarcas diversas) e 424/2023 (Comarcas diversas).
Nas unidades judiciárias em que é implantado o PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo as exceções legais. Peticionamentos e recursos vinculados a processos em tramitação em outros sistemas judiciais também têm mantidas a forma de procedimento. Ainda fica proibido o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema não foi implantado.
Confira no link a seguir a relação de unidades judiciárias e respectivas datas de implantação do PJe: https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/.
Acesso ao Sistema PJe
O acesso ao PJe por advogados será feito diretamente no sistema, com o uso de certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso. A aquisição do certificado digital e do dispositivo criptográfico portátil caberá ao usuário ou à instituição à qual estiver vinculado.
Para órgão municipal, estadual e federal, e suas entidades da administração indireta, assim como o Ministério Público e a Defensoria do estado, o acesso é feito mediante credenciamento por formulário próprio, disponível no endereço eletrônico a seguir: https://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/
Outros órgãos da administração pública indireta, como autarquias e fundações públicas, deverão informar se a Procuradoria também os representa; caso contrário, o órgão vinculado deverá preencher formulário próprio.
E após o cadastro, o usuário não deve se esquecer de habilitar o recebimento de citações, intimações e notificações eletrônicas pelo sistema nos dois links abaixo, pois no PJe, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, acontecem por meio eletrônico.
1º Grau: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/login.seam.
Turma Recursal/Tribunal de Justiça: https://sistemas.tjes.jus.br/pje2g/login.seam.
Confira também as unidades em que será implantado o PJe e suas respectivas competências em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/images/ANEXO_IMPLANTA%c3%87%c3%83O_DO_PJE_-_12-05-22.pdf.
Macrodesafios:
- Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
- Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária
- Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e proteção de dados
Vitória, 13 de setembro de 2023
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira e Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES