Policial militar é condenado a 10 anos de prisão

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Ele também perdeu o cargo público por matar a mulher, J.S., na presença do filho.

Martelo A 400Após decisão do Tribunal do Júri, na noite desta segunda-feira (25), o juiz da 3ª Vara Criminal da Serra fixou a pena de 10 anos e perda do cargo público ao soldado da Polícia Militar Carlos Magno Feu Júnior, acusado de matar a mulher no dia 3 de julho de 2011 no bairro Marbella, na Grande Nova Almeida, na Serra.

Como o acusado ficou preso provisoriamente durante três anos e quatro dias, restam a ele seis anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial de cumprimento semiaberto. A decisão foi proferida nos autos da ação penal número 0018399-51.2011.8.08.0048.

O júri condenou o réu Carlos Magno Feu Júnior pela prática de homicídio qualificado, cometido contra a vítima J.S. na presença do filho, com então 11 meses, na casa do casal. De acordo com a dosimetria (cálculo das penas para os crimes, fatores agravantes e atenuantes, entre outras informações) da pena, partindo do mínimo legal, ou seja, 12 (doze) anos de reclusão, foram analisadas as circunstâncias de culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivo do crime, circunstâncias e comportamento da vítima.

“O regime semiaberto foi fixado tendo em vista o tempo restante de pena após a detração (abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória). Foi mantida a prisão cautelar do réu, vez que durante todo o curso da instrução criminal assim permaneceu, não sendo lógica sua soltura após condenação pelo Tribunal do Júri Popular”, destacou em sua sentença o magistrado Daniel Peçanha Moreira.

A decretação de perda do cargo público se deu, conforme pedido do Ministério Público, autor da ação, uma vez que “o cometimento de homicídio, agravado por ser contra a mulher, no ambiente familiar, é incompatível com a nobre função de Policial Militar.”

Vitória, 26 de agosto de 2014

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