Penas Pecuniárias

As receitas advindas do pagamento de penas pecuniárias são aquelas efetuadas por meio de Guia Única do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, pelo cumpridor de pena, e podem ser destinadas, mediante convênio, a instituições previamente cadastradas, conforme disposto no Ato Normativo Conjunto nº 07/2025.

Resolução CNJ no 558 de 06/05/2024

Ato Normativo Conjunto no 007/2025

Abaixo, relatórios de arrecadação, pagamentos das penas pecuniárias e destinação dos recursos, com os respectivos beneficiários por comarca:

 

Contato: Coordenadoria da Contabilidade – Coordenadoriacontabilidade@tjes.jus.br