As receitas advindas do pagamento de penas pecuniárias são aquelas efetuadas por meio de Guia Única do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, pelo cumpridor de pena, e podem ser destinadas, mediante convênio, a instituições previamente cadastradas, conforme disposto no Ato Normativo Conjunto nº 07/2025.
Resolução CNJ no 558 de 06/05/2024
Ato Normativo Conjunto no 007/2025
Abaixo, relatórios de arrecadação, pagamentos das penas pecuniárias e destinação dos recursos, com os respectivos beneficiários por comarca:
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