Termina hoje (2/7) prazo para entregar declaração de bens

Entrega declaracao 130

A entrega deve ser feita por meio de sistema eletrônico disponível no site do TJ.

Entrega declaracao 400Magistrados e servidores do Poder Judiciário Capixaba têm até hoje, 2 de julho, para apresentar suas declarações de bens e valores ao órgão, conforme Ato Normativo Conjunto nº 12/2014, publicado no Diário da Justiça do dia 3 de junho.

O ato normativo determina que, “anualmente, os Magistrados, seus cônjuges e dependentes, e os Servidores Efetivos e Comissionados deverão apresentar declaração de bens e valores referente ao ano base anterior, na forma eletrônica”. A obrigatoriedade é dispensada para a entrega das declarações dos cônjuges de magistrados que não sejam seus dependentes na Declaração de Imposto de Renda, e, também, não possuam relação de trabalho com o serviço público federal, estadual ou municipal.

O Sistema Eletrônico de Declaração de Bens e Valores está disponível no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjes.jus.br), na área da intranet, em Sistemas Administrativos. Após a inserção de CPF e senha, o usuário deve clicar no tipo de declaração que irá enviar: completa, simplificada, isento ou formulário TJ-ES. “A declaração a ser entregue poderá corresponder ao arquivo do ajuste anual do imposto de renda apresentado à Receita Federal, seja na modalidade de declaração completa ou simplificada”.

O servidor isento deverá, ainda, preencher o formulário de declaração de renda e bens, disponível em formulário TJ-ES. No caso de declaração simplificada que não contenha descrição dos bens, o formulário de relação de bens, disponível em formulário TJ-ES, também deverá ser preenchido.

O ato conjunto determina, além disso, que no prazo de 30 dias, servidores que estavam cedidos a outros órgãos ou entidades, e retornaram ao Poder Judiciário após maio de 2013, e magistrados apresentem à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas, de forma eletrônica, as declarações de bens e valores referentes aos cinco anos anteriores ao ano base 2013.

O documento atende à Lei nº 8429/1992, que, em seu artigo 13, trata da obrigatoriedade de os agentes públicos apresentarem às suas chefias, anualmente, declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado.

Em 2014, o prazo para a entrega das declarações é de 30 dias contados a partir da publicação do ato. Nos próximos anos, o prazo será de 30 dias contados a partir do primeiro dia posterior ao final do prazo fixado para a entrega das declarações à Receita Federal.

Vitória, 2 de julho de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva |  elcrsilva@tjes.jus.br

 

 

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