Prazo para servidores aderirem à segunda etapa do PAI termina dia 10 de março

Visão das costas de um idoso calvo andando na rua.

Podem participar servidores com pelo menos 30 anos de serviços prestados à Administração Pública Estadual.

O prazo para os servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo, com pelo menos 30 anos de serviços prestados à Administração Pública Estadual, excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, aderirem à segunda etapa do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) está prorrogado até o dia 10 de março.

A Resolução 04/2017, do Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Desembargador Annibal de Rezende Lima, que estendeu o prazo para o protocolo do Formulário de Adesão ao PAI, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta segunda-feira, 16/02.

Já a Resolução nº 03/2017, que trata da abertura da nova fase do Programa, foi publicada no e-diario no dia 03/02. Em um levantamento prévio, em tese, podem aderir ao chamado PAI II, 199 servidores.

O Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do TJES, esclareceu que a implementação do Programa de Aposentadoria Incentivada “tem por objetivo reduzir as despesas de pessoal do Poder Judiciário Estadual, de modo que a instituição possa atingir os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal”, que ultrapassaram o teto máximo no segundo quadrimestre de 2015.

Podem participar da nova etapa do PAI, servidores que tenham todos os requisitos necessários para aposentadoria voluntária integral até a data, restando apenas atingir a idade para a aposentadoria compulsória.

Para aderir ao programa, o servidor deve preencher o “Formulário de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada”, publicado em anexo à resolução e protocolar o mesmo, junto com a documentação necessária (cópia autenticada de RG, CPF, título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento, número de inscrição do PIS-PASEP, cópia de comprovante de residência e atualizado e declaração de tempo de contribuição emitida pelo IPAJM).

Ainda segundo a Resolução, caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas do TJES decidir, no prazo de 15 dias, quanto ao pedido de adesão a esta etapa do PAI e indicar, observado o prazo máximo de 24 meses, o momento no qual o servidor deverá requerer o afastamento e aposentadoria.

O servidor que tiver seu pedido de adesão deferido deverá aguardar o momento indicado pelo PJES para requerer o afastamento das atividades e a aposentadoria ao IPAJM.

Os servidores que aderirem ao Programa e que tiverem seus requerimentos aprovados pela administração do Tribunal de Justiça receberão um incentivo financeiro. A base de cálculo dessa remuneração será feita pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em anos e fração até o último dia estabelecido para adesão ao PAI, que será somado ao tempo de serviço restante, em anos e fração, entre a idade do servidor no último dia estabelecido para adesão ao PAI e o prazo para aposentadoria compulsória.

A medida faz parte das iniciativas do Poder Judiciário Estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal estabelecido pela LRF. Ainda não é possível calcular a redução na folha de pagamento, pois os requerimentos ainda serão analisados e há variação no salário recebido pelos servidores.

Vitória, 20 de fevereiro de 2017.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br e Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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