Precatórios: termo de cooperação é firmado com TCE e Governo

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O termo refere-se ao cálculo dos 30 chamados precatórios da trimestralidade.

precatorios 400O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e o Governo do Estado firmaram nesta terça-feira, 29, um termo de cooperação técnica para a apuração dos valores referentes aos 30 denominados “precatórios da trimestralidade”.

Os precatórios da trimestralidade, derivados de ações contra o Governo do Estado, relacionam-se à Lei Estadual 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do país, e não do Estado.

Os cálculos destes precatórios serão revistos conforme determinação do Tribunal Pleno, que acolheu questão de ordem a fim de que os valores sejam verificados enquanto os tribunais superiores definem se o Estado quitará ou não os precatórios da trimestralidade.

O Tribunal de Contas Estadual ficará responsável em designar servidores especializados para fazer análise prévia dos autos dos processos de precatório, bem como apresentar ao TJES a proposta da fórmula de cálculo que será replicada para a apuração dos valores. O trabalho será realizado de forma gradual, observada a regular tramitação de cada processo.

O juiz auxiliar de precatórios da Presidência do TJES, Rodrigo Cardoso Freitas, afirma que a expectativa é de que os cálculos sejam revistos nos 30 processos. “Recentemente, o Supremo Tribunal Federal proferiu diversas decisões contrárias à tese do Estado. Ainda estão pendentes de julgamento os embargos de divergência protocolados em 28 de março de 2014, sob o número RE729631”, explica o magistrado.

O presidente do TCE, Domingos Taufner, ressaltou que a Corte de Contas contribuirá, na medida de suas possibilidades, para a solução desse impasse, mas que ainda não há data prevista para o início dos trabalhos, pois isto dependerá da tramitação dos processos.

O valor aproximado destes 30 precatórios, sem revisão, ultrapassa a quantia de R$ 10 bilhões, atingindo mais de 20 mil servidores. Parte deste crédito foi vendida para empresas, que adquiriram com deságio, ou seja, pagaram menos pelo título em comparação ao seu preço de mercado.

Vitória, 30 de abril de 2014

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