A lei permite que Prefeitura e a Câmara Municipal designem servidores, contratados ou estagiários para contribuírem na digitalização dos processos judiciais que tramitem em 1º grau de jurisdição ou sejam originários da Comarca de Vitória.
A Prefeitura de Vitória formalizou junto ao Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (05), Convênio de Cooperação Técnica para a Digitalização de Processos Judiciais. Participaram da reunião, para formalização do documento, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fabio Clem de Oliveira, o juiz assessor especial da Presidência, Daniel Peçanha Moreira, o presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, entre outros representantes dessa instituição.
Com a aprovação da lei nº 9.850, os Poderes Executivo e Legislativo poderão designar servidores, contratados ou estagiários de seu quadro de pessoal, ou realizar a contratação de equipamentos para digitalização, com ou sem mão de obra, para o desempenho da atividade de digitalização dos processos judiciais que tramitem em 1º grau de jurisdição ou sejam originários do Juízo de Vitória.
O presidente do TJES demonstrou sua satisfação em receber a colaboração do município para promover o desenvolvimento necessário no Poder Judiciário Estadual, através da implantação do Processo Judicial Eletrônico, destacando que o trabalho está sendo executado de forma mais célere possível e, por isso, a parceria é fundamental.
O desembargador Pedro Valls Feu Rosa também agradeceu fortemente o apoio recorrente da Prefeitura, afirmando que o TJES está próximo de alcançar mudanças ainda não vistas anteriormente, de forma a combater a morosidade dos processos, a qual resulta em diversos prejuízos.
Além disso, o prefeito da Capital, Lorenzo Pazolini, expressou a vontade e o desejo do órgão de colaborar com o PJES nestes avanços, além de contribuir com a Comarca de Vitória. A autoridade ressaltou o quanto a digitalização dos processos possibilita a execução de uma justiça rápida e eficaz.
Vitória, 06 de julho de 2022
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Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br
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