Prazo para redistribuição da extinta Vara de Central de Inquéritos acabou em 30/11.
Por meio do ato normativo nº 007/2015, publicado nesta sexta-feira (23) no Diário da Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, determinou que todos os procedimentos que tramitavam na extinta Vara de Central de Inquéritos de Vitória, que ainda estejam com o Ministério Público, Delegacias e outros, e que forem devolvidos à nova 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória, sejam encaminhados imediatamente após o recebimento ao setor competente para redistribuição.
A decisão do presidente Sérgio Bizzotto busca referendar o Ato Normativo nº 163/2014, que determina que os procedimentos em trâmite da extinta Vara da Central de Inquéritos de Vitória deveriam ser redistribuídos às varas criminais do Juizado de Vitória, conforme nova organização estabelecida pela Lei Complementar nº 788/14;
À época da decisão, foi conferido prazo de 90 (noventa) dias para a realização da redistribuição. Esse prazo encerrou em 30 de novembro de 2014.
A decisão destaca que, embora já tenha sido determinada a redistribuição de todos os procedimentos que tramitavam perante a extinta Vara de Central de Inquéritos de Vitória, ainda existem diversas ações com o Ministério Público e nas Delegacias de Polícia que, ao serem devolvidas, podem vir com encaminhamento para a extinta Vara da Central de Inquéritos de Vitória, atual 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória.
Vitória, 23 de janeiro de 2015
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