A partir de 2015, o pagamento do benefício aos servidores aposentados será feito no mês do aniversário.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, decidiu que, a partir do exercício de 2015, o pagamento do 13º salário dos servidores inativos será efetuado no mês de aniversário do servidor beneficiário.
A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (15), atende ao artigo 117 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, que prevê a quitação do 13º salário dos servidores aposentados no mês de aniversário.
De acordo com a regra vigente anteriormente, o pagamento do benefício era realizado no mês em que o servidor havia se aposentado.
Vitória, 15 de julho de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br