Primeira sessão do Pleno de 2015 analisa cerca de 30 processos

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O colegiado saudou o presidente pela condução no debate do orçamento.

1 sessao pleno 400A primeira sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), realizada na tarde desta quinta-feira (22), apreciou cerca de 30 processos dentre os 50 que constavam na pauta para análise da Corte.

Ao abrir os trabalhos do Tribunal em 2015, o presidente do TJES, desembargados Sérgio Bizzotto , foi saudado pelo desembargador Annibal de Rezende Lima, que o parabenizou pela forma como vem presidindo o Poder Judiciário e como conduziu o debate pelo Orçamento de 2015.  A mesma linha foi seguida pelo  desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama: “O presidente fez o que foi possível e lidou com a questão de forma muito serena”, disse.  

Entre os projetos analisados, destacam-se as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN). O pleno do TJES analisou duas,  entre as quatro ações que entraram na pauta desta quinta-feira.

Destaque para a ação nº 0004761-90.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Viana em face da Câmara Municipal de Vereadores do mesmo município, que, por meio da lei municipal nº 2.545⁄2013, obriga a identificação de veículos, maquinários agrícolas e equipamentos utilizados pela prefeitura, oficiais, pertencentes à frota do município e os veículos e maquinários contratados ou que prestam algum tipo de serviço ao governo municipal.

O relator do processo, desembargador Manoel Alves Rabelo, entendeu que houve vício de iniciativa uma vez que só o chefe do Executivo está habilitado para determinar sobre o uso dos veículos do município, considerando assim procedente o pedido de inconstitucionalidade.

Também foi apreciada pelo Pleno a ADIN 0017774-59.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura Municipal de Guarapari em face da Câmara Municipal de Vereadores do mesmo município, que, por meio da lei nº 3.771/2014, determina a distribuição de medicamentos para tratamento e controle de doenças pela rede pública.

Relator do processo, o desembargador Ney Batista Coutinho entendeu que tal determinação só pode ser realizada pelo prefeito e que, além do vício de iniciativa, a medida gera gastos, outra atribuição vedada aos vereadores. Desta forma, Batista Coutinho considerou procedente o pedido e inconstitucional a lei.


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