Durante o evento foram abordados os aspectos da adoção legal, os procedimentos para a entrega voluntária e a sensibilização para a adoção tardia.
A equipe da Vara da Infância e Juventude de Guarapari promoveu, na tarde da última quinta-feira (25), o “Seminário em Comemoração ao Dia Nacional da Adoção”. O evento aconteceu no auditório do Ministério Público no município e contou com a participação da Juíza de Direito Letícia Nunes Barreto, dos Promotores de Justiça Valéria Morais e Alex Caiado, e do Defensor Público Gustavo Marçal.
A ação foi preparada para os técnicos da rede de serviços municipal de assistência social e de saúde que atuam com gestantes, parturientes, crianças e adolescentes; além de membros do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Durante o evento foram abordados os aspectos da adoção legal e a sensibilização para a adoção tardia. Também foi apresentada a Portaria 01/2017, que regulamenta o procedimento para encaminhamento, ao Juizado da Infância e da Juventude de Guarapari, das gestantes e genitoras que manifestem interesse em entregar espontaneamente seus filhos recém-nascidos para adoção.
Segundo a Portaria, que delimita as atribuições dos profissionais da rede de atenção e cuidado materno-infantil e dos servidores da justiça, “a gestante que manifestar, em qualquer um dos serviços da rede de saúde e de atenção e cuidado materno-infantil pública ou privada do território, da rede socioassistencial, inclusive Conselho Tutelar, no Ministério Público Estadual, na Defensoria Pública Estadual ou em qualquer outro órgão ou entidade, interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido para adoção, deve ser obrigatoriamente encaminhada para atendimento social e psicológico na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari”.
Os profissionais que acolherem a gestante nesses locais deverão encaminhar obrigatoriamente um breve relatório de atendimento à Vara da Infância e da Juventude de Guarapari, por meio do e-mail 1infancia-guarapari@tjes.jus.br ou diretamente no cartório da unidade judiciária. O documento deve conter identificação da mulher, seu endereço (com ponto de referência), telefone (celular e residencial), assim como os motivos para a decisão de entregar o filho recém-nascido.
Durante o atendimento, a gestante deverá ser informada da necessidade de comparecimento à Vara da Infância e da Juventude, que aguardará sua presença de forma espontânea, para dar continuidade ao procedimento.
A grávida que comparecer, com encaminhamento ou espontaneamente à unidade judiciária, será atendida, preferencialmente, pela equipe psicossocial, que fará a acolhida dessa mulher, a escuta e a análise das motivações, a busca de informações acerca da paternidade da criança; a avaliação da possibilidade de permanência do bebê na família de origem ou extensa; o investimento na promoção da autonomia da mulher e no respeito à sua decisão; orientação sobre as questões jurídicas da adoção e consequências do ato, o encaminhamento da mulher aos serviços da rede de atendimentos, se necessário; orientações sobre os procedimentos que serão realizados após o nascimento da criança, caso a mulher se decida efetivamente pela entrega do bebê; além da emissão de Termo de Comparecimento, que deve ser apresentado pela gestante ao hospital ou maternidade no momento do parto.
A gestante que der entrada em maternidade ou hospital com o termo de comparecimento emitido pela equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude de Guarapari, contendo o interesse de entregar voluntariamente o bebê para adoção, deve ser atendida e orientada por profissional da instituição médica, de preferência assistente social ou psicólogo, que colherá informação de manutenção do desejo de entregar espontaneamente o filho recém-nascido para adoção. Caso haja desistência, o profissional colherá assinatura da mulher com a declaração de desistência encaminhará por e-mail para a unidade judiciária. Nas situações em que o interesse seja confirmado, o profissional de saúde deverá acionar imediatamente o Conselho Tutelar e comunicar o fato à Vara da Infância por meio de Relatório Informativo e a cópia da Declaração de Nascido Vivo ou da Certidão de Nascimento da Criança, enviados por e-mail ou diretamente para o cartório da Vara. O relatório informativo deve ser encaminhado no início do expediente do próximo dia útil, caso o nascimento da criança ocorra fora do expediente forense.
Já a grávida que der entrada sem o termo de comparecimento, e manifestar interesse de entregar voluntariamente seu bebê deve ser atendida e orientada por profissional da maternidade ou hospital, preferencialmente por assistente social e psicólogo, que deverá encaminhar um breve relatório de atendimento à Vara da Infância e da Juventude de Guarapari, por e-mail ou diretamente no cartório. O documento deve conter: identificação da gestante, seu endereço (com ponto de referência), telefone (celular e residencial); os motivos para a decisão de entregar o recém-nascido, confirmação da alta hospitalar da criança (dia e horário), se foi apurado que a genitora mantém a decisão de entregar o bebê de forma voluntária e livre de qualquer ameaça, coação ou induzimento; e se compareceu o pai ou membro da família extensa manifestando interesse na guarda.
Após o parto, o profissional que atender a mulher acionará imediatamente o Conselho Tutelar e comunicará o fato à Vara da Infância e Juventude de Guarapari, remetendo o Relatório Informativo e a cópia da declaração de nascido vivo ou da certidão de nascimento da criança para o e-mail da Vara da Infância ou diretamente para o Cartório. O relatório informativo deve ser encaminhado no início do expediente do próximo dia útil, caso o nascimento da criança ocorra fora do expediente forense. E a parturiente deve ser orientada a comparecer à Vara da Infância e da Juventude para dar continuidade ao procedimento.
Outra recomendação prevista na Portaria 001/2017 é que seja respeitada a integridade física e psicológica da mulher e a sua decisão de não amamentar ou manter contato com a criança, quando deve ser providenciada acomodação em separado para ambos, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento e discriminação.
O Conselho Tutelar, ao ser acionado pela maternidade ou hospital por situação de entrega voluntária de criança para adoção, dará prioridade ao caso, solicitando ao Juízo autorização para imediato acolhimento da criança. Se a necessidade de acolhimento da criança ocorrer fora do horário de expediente forense, o Conselho Tutelar deverá realizar o acolhimento imediatamente e comunicar ao Juízo no início do expediente do próximo dia útil. Para tanto, a direção do hospital ou maternidade deverá entregar a via original da declaração de nascido vivo ou da certidão de nascimento da criança ao Conselho Tutelar, que, por sua vez, entregará à Instituição de Acolhimento. Também cabe ao Conselho Tutelar orientar a mulher a comparecer à Vara da Infância para dar continuidade ao procedimento.
Com o comparecimento da parturiente, a equipe técnica da Vara da Infância, deve: orientar a mulher sobre seus direitos e sobre os direitos da criança; prestar os esclarecimentos sobre o procedimento de entrega voluntária e todos os aspectos que envolvem a adoção; respeitar o desejo da mulher de manter sigilo sobre a sua gestação e a entrega voluntária da criança; informar que pode ser contatado o pai ou familiar para averiguar condições e interesses na guarda da criança; indagar a genitora sobre a identidade do suposto genitor da criança e a existência de familiares que tenham interesse e condições de assumir a guarda, sugerir os devidos encaminhamentos ao Sistema de Garantia de Direitos que entenderem adequados, especialmente atendimento psicológico e socioassistencial na rede protetiva local; e elaborar relatório a fim de subsidiar a autoridade judiciária, fazendo referência às condições psicológicas relacionadas ao discernimento da genitora e seu estado puerperal.
A autoridade judiciária colherá em juízo a manifestação da mulher que deseja entregar voluntariamente o recém-nascido, e determinar a inscrição da criança no Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento do Estado do Espírito Santo (SIGA/ES), além de outras providências que julgar apropriadas. Se durante a audiência ocorrer retratação e se constatado condições suficientes para o exercício da maternidade, a autoridade judiciária reintegrará a criança à genitora.
Saiba mais
O programa “Entrega Voluntária” foi normatizado em agosto do último ano por meio do Ato Normativo Conjunto 10/2016, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Desembargador Annibal de Rezende Lima, pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e pela Supervisora das Varas da Infância e da Juventude, Eliana Junqueira Munhós Ferreira.
Vitória, 26 de maio de 2017
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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