Pleno do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 1.458/2001.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 12, declarou inconstitucional o Decreto nº 1.458/2001 do município de Serra, que proíbe a realização de bailes “funk” no município. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0034222-65.2011.8.08.0048.
O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, entendeu que o Decreto Municipal nº 1.458/2001 fere o princípio da liberdade de expressão. “O prefeito municipal, com a edição deste instrumento normativo, restringiu o direito fundamental da liberdade de expressão através de uma via inidônea; não há uma lei precedente que dê supedâneo à criação desta obrigação negativa, em clara afronta ao processo legislativo e ao princípio da tripartição dos Poderes”, destacou em seu voto.
O relator ainda frisou que “o prefeito municipal, através de Decreto, teria exorbitado do seu poder regulamentar, criando obrigação que só poderia existir se fosse criada por lei, cujo processo de elaboração contasse com a participação da Câmara Municipal, respeitando o processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e que observasse as Constituições Estadual e Federal”. Em decisão unânime, o desembargador Adalto Dias Tristão foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Vitória, 12 de fevereiro de 2015
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