As aprovações ocorreram mediante apreciação da Coordenação Científica sobre temas de processo civil, processo penal e direito ambiental.
Com a finalização do 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, que resultou na aprovação de 131 enunciados em diferentes ramos do direito, três deles foram propostos por representantes do Poder Judiciário do Espírito Santo.
O Vice Presidente do Tribunal de Justiça do ES (TJES), Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho participou do encontro ao lado do magistrado Paulo César de Carvalho, Juiz-Auxiliar da Vice-Presidência. Os tribunais de todo o país propuseram mais de 400 enunciados, sendo 150 selecionados pela Coordenação Científica para apreciação. A Vice-Presidência do TJES apresentou 5 enunciados, sendo 3 selecionados e aprovados, constando da lista de 131 enunciados aprovados e publicados.
As aprovações ocorreram mediante apreciação da Coordenação Científica sobre temas de processo civil, processo penal e direito ambiental. Todos os enunciados foram avaliados em diversas sessões do Congresso.
Entre os enunciados propostos por representantes do Judiciário capixaba, destacou-se:
Admissibilidade de Recursos aos Tribunais Superiores
PROPOSTA: Exercido o juízo positivo de retratação ou de adequação pelo Órgão julgador, conforme previsão dos artigos 1.030, inciso II, e 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, e não havendo outras questões a serem examinadas no Recurso Especial, compete à Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal de origem, julgar prejudicado o Recurso Especial, determinando, após o transcurso do prazo legal, seja certificado o trânsito em julgado, movida a baixa definitiva e/ou arquivamento do processo nos assentamentos do Tribunal de origem, ou remessa dos autos ao Juízo a quo.
Admissibilidade de Recursos aos Tribunais Superiores
PROPOSTA: A interposição de Recurso Especial pela parte que anteriormente havia formalizado a oposição de Embargos de Declaração, pendentes de julgamento, enseja Decisão pelo não conhecimento do Recurso Especial por violação aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
Admissibilidade de Recursos aos Tribunais Superiores
PROPOSTA: Na hipótese de o Órgão Fracionário do Tribunal de Origem, na fase dos artigos 1.030, inciso II, e 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, exarar Acórdão promovendo juízo negativo de retratação/adequação, mantendo contraposição a Tema Repetitivo do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, contudo, com acréscimo de fundamentação, é desnecessária a interposição de um segundo Recurso Especial pela Parte Recorrente, devendo, contudo, ser a ela assegurado o direito de ratificar e complementar as razões recursais, oportunizando, pois, a impugnação ao novo fundamento.
Confira todos os Enunciados neste link: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/1o-Congresso-STJ-da-Segunda-Instancia-Federal-e-Estadual-lista-de-enunciados-aprovados-2.pdf
Texto: Com as informações da Vice-Presidência do TJES.
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social do TJES
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