Prova prática: Detran indenizará candidato em R$ 3 mil

transito 130

Apesar da aprovação do candidato, foi lançado no sistema que ele havia reprovado.

O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve a condenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a candidato que foi aprovado em prova prática de direção, mas, mesmo assim, foi lançada informação no sistema no sentido de que ele foi reprovado, sendo que seu homônimo foi aprovado indevidamente.

O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária. A decisão monocrática foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0021062-41.2013.8.08.0035. Segundo os autos, o autor da ação matriculou-se em outubro de 2012 em um centro de formação de condutores para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (categoria B – automóveis) com a mudança de categoria para D (ônibus e vans).

Em dezembro do mesmo ano, apesar da aprovação do candidato no exame prático de direção, o Detran lançou no sistema a informação de que o mesmo havia sido reprovado, tendo aprovado, indevidamente, pessoa com o mesmo nome do autor da ação. Com isso, o candidato protocolou recurso, ainda em dezembro, pedindo a retificação do resultado.

Ainda de acordo com os autos, o autor da ação obteve êxito no recurso em fevereiro de 2013, mas apenas em abril do mesmo ano houve a correção do resultado no sistema do Detran. Como o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior terminou no mês de fevereiro, o candidato ficou impossibilitado de dirigir durante o período.

Em sua decisão, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama destaca: “Tendo em conta que o apelado não pôde usufruir do direito de dirigir veículos da categoria D durante praticamente quatro meses à espera da solução administrativa; que a partir de fevereiro, quando expirou a validade de sua CNH até então vigente, restou impossibilitada a condução de qualquer espécie de veículo automotor; e que houve demora para resolver a ilegal reprovação na prova de direção, é insofismável a existência de dano moral”.

Vitória, 03 de setembro de 2015.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br

Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

 

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

Tel.: (27) 3334-2261

imprensa@tjes.jus.br

www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo