Publicadas unidades bloqueadas para promoção e remoção

Remocao C 130

O bloqueio para promoção e remoção se estende a todos os servidores e magistrados.

Os nomes das unidades judiciárias bloqueadas para fins de remoção e promoção, por força normativa, foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta quarta-feira, 23. O Ato Normativo nº 45/2015 leva em consideração a necessidade de dar publicidade às unidades bloqueadas devido à proximidade dos processos de promoção e remoção para magistrados e servidores.

De acordo com o documento, ficam bloqueadas, por força do artigo 8º da Resolução TJES nº 37/2014 (DJ 20/08/2014) e do próprio Ato Normativo nº 45/2015, as seguintes unidades judiciárias e Comarcas, vagas ou em caso de vacância: Comarca de Alto Rio Novo, Comarca de Atílio Vivacqua, Comarca de Dores do Rio Preto, Comarca de Laranja da Terra, Comarca de Marilândia, Comarca de Apiacá, Comarca de Itaguaçu ou de Itarana (a que vagar primeiro), Comarca de Rio Bananal, Comarca de Santa Leopoldina, 1ª Vara de Ibiraçu, Comarca de Presidente Kennedy, Comarca de Jerônimo Monteiro, Juizado Especial de Itapemirim ou Marataízes (o que vagar primeiro).

A Vara Única da Comarca de Ecoporanga fica bloqueada para promoção e remoção, por força do artigo 21 da Resolução TJES nº 39/2014 (DJ 22/08/2014). Já por força dos artigos 2º e 3º do Ato Normativo nº 154/2014 (DJ 22/08/2014), ficam, em caso de vacância, bloqueadas para promoção e remoção a 2ª Vara Criminal de Barra de São Francisco; 2ª Vara de Pancas; 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim; e Comarca de João Neiva.

As unidades judiciárias que não eram Comarcas e que, com a reestruturação administrativa implementada pela Lei Complementar nº 788/2014, passaram a ser mediante a integração, também ficam bloqueadas para promoção e remoção. São elas: Comarca de Jerônimo Monteiro, Comarca de Governador Lindemberg, Comarca de São Roque do Canaã, Comarca de Divino São Lourenço, Comarca de Sooretama, Comarca de Ponto Belo, Comarca de Irupi, Comarca de Vila Pavão, Comarca de Vila Valério e Comarca de Brejetuba.

Em caso de vacância, fica ainda bloqueada para promoção e remoção a Comarca de Jaguaré, salvo para os ocupantes do cargo analista judiciário – 02 – área: judiciária – especialidade: oficial de justiça avaliador.

O Ato Normativo nº 45/2015 também trata do desbloqueio das Comarcas de Ibitirama (bloqueada pela Resolução nº 37/2014), Alfredo Chaves (bloqueada pelo Ato Normativo nº 154/2014) e São José do Calçado (bloqueada pela Resolução TJES nº 39/2014), antes bloqueadas por força normativa.

O bloqueio para efeitos de promoção e remoção se estende a todos os servidores e magistrados, ressalvados os casos expressamente disciplinados.

Vitória, 23 de setembro de 2015


Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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