Afastamento temporário impede uso do sistema independente de bloqueio pela STI.
O Ato Normativo nº 135/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta quarta-feira, 15, altera o artigo 2º do Ato Normativo nº 222/2014, que trata do credenciamento de acesso ao Sistema de Registro Judicial de Veículos Automotores (RENAJUD).
De acordo com o documento, “no caso de aposentadoria, exoneração ou de qualquer outra situação que impeça definitivamente o pleno exercício da função pelos usuários, a Secretaria de Tecnologia da Informação deverá ser notificada imediatamente, por escrito, para efetuar o descredenciamento”.
Já no caso de gozo de férias, dias trabalhados em recesso judiciário, abonos, licenças médias ou qualquer outra situação temporária, magistrados e servidores ficarão impedidos de utilizar o sistema independente da execução do bloqueio pela STI.
Ainda segundo o Ato Normativo, após o cadastramento do usuário, é necessário que o magistrado promova a designação do servidor, por meio do sistema, que poderá atuar em seu nome na inclusão/retirada de restrições judiciais e por qual período, que é limitado a 180 dias corridos.
Vitória, 15 de julho de 2015
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
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