Os agravos de instrumento são da 3ª Vara Cível de Vitória, 1ª Vara de Iúna, e 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.
A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) comunicou a eliminação de agravos de instrumento da 3ª Vara Cível de Vitória, 1ª Vara de Iúna, e 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. Os Editais 73, 74 e 75/2016, que tratam do descarte desses autos, foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta segunda-feira (05).
As partes interessadas poderão requerer os documentos, no período de 05 dias contatos a partir da publicação do Edital. Após o prazo, a CPAD fará a eliminação dos documentos, que observará os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental. O material será fragmentado e doado para associações de catadores de materiais recicláveis. As entidades interessadas em receber a doação poderão entrar em contato com o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima, pelo telefone (27) 3334-2099/2098.
Para o resgate, o requerimento deve ser enviado para o e-mail da comissão (cpad@tjes.jus.br).
Os interessados poderão, no prazo citado, requerer às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à CPAD.
A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário.
Vitória, 05 de dezembro de 2016
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