Juíza entendeu que a falha no serviço é de responsabilidade do Município.
O município da Serra foi condenado pela juíza da Fazenda Pública Municipal, Telmelita Guimarães Alves, a pagar, como reparação por danos morais, a quantia de R$ 10 mil a uma aposentada que sofreu uma fratura no fêmur após cair, quando tropeçou em destroços deixados em uma calçada da região. Já em relação aos danos materiais, a idosa será ressarcida em R$ 420,00. Todos os valores lançados à sentença deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Em abril de 2009, de acordo com o processo de n° 0009413-45.2010.8.08.0048, quando se dirigia ao Instituto de Previdência Social do Município (IPS) para fazer seu cadastramento de aposentadoria, L.N.A. tropeçou em alguns destroços deixados na calçada próxima ao IPS, momento em que caiu e sofreu a fratura que a deixou incapacitada para realizar algumas atividades diárias.
Com 66 anos de idade, L.N.A. alega que se sentiu ferida moral e fisicamente, motivo pelo qual ajuizou a ação.
A juíza entendeu que a falha na prestação do serviço de calçamento deixa evidentemente clara a necessidade de a autora ser indenizada pelos danos sofridos.
Processo n°: 0009413-45.2010.8.08.0048
Vitória, 25 de junho de 2015.
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