Orientações do Nucoop-TJES sobre Atos de Cooperação Jurídica Internacional
O Núcleo de Cooperação Judiciária do TJES (Nucoop-TJES) editou a Recomendação N.º 01/2025, destinada a orientar magistrados e servidores sobre a prática de atos de comunicação processual no exterior, visando assegurar a eficácia das decisões judiciais brasileiras e evitar recusas de cumprimento por autoridades estrangeiras.
Abaixo, apresentamos os pontos principais da Recomendação e links úteis para auxílio na instrução dos pedidos:
1. Diretrizes da Recomendação N.º 01/2025
A recomendação alerta para os riscos do uso de ferramentas informais e reforça a necessidade de observância dos tratados internacionais:
- Uso de Aplicativos de Mensagens: Magistrados e servidores devem se abster de realizar citações ou intimações de pessoas no exterior via aplicativos (WhatsApp, Telegram, etc.) de forma unilateral, sem antes verificar se o país de destino aceita essa forma de comunicação. Muitos países não reconhecem a validade desses atos, o que pode impedir a homologação ou execução da decisão brasileira no futuro.
- Tradução de Documentos:
Tradução Juramentada: Deve-se verificar previamente se o país destinatário exige tradução juramentada.
Qualidade Técnica: Mesmo quando a tradução simples é admitida, é essencial garantir a qualidade, completude e fidedignidade do texto traduzido. Traduções defeituosas ou documentos incompletos são a segunda maior causa de devolução de pedidos de cooperação internacional.
Idioma: Atentar para a necessidade de tradução para o idioma oficial ou regional da localidade específica de destino (ex: cantões da Suíça ou províncias do Canadá).
2. Formulários e Modelos (Convenção da Haia)
Para atos com base na Convenção da Haia sobre Citação, utilize os formulários padronizados abaixo:
- Formulário Obrigatório (Bilíngue/Trilíngue): O uso deste formulário é mandatório pelo Art. 3º da Convenção.
- Apoio para Tradução: A Conferência da Haia disponibiliza modelos do formulário em diversos idiomas (alemão, chinês, espanhol, italiano, russo, etc.) para facilitar o preenchimento.
Traduções completas e formulários
3. Guias Práticos e Orientações por País
Consulte as orientações específicas da Autoridade Central Brasileira (DRCI/MJSP) para saber as exigências de cada país:
Orientações por País (DRCI/MJSP)
Orientações por Diligência
Outros Formulários e Modelos
4. Países Signatários da Convenção da Haia (Citação)
Confira a lista de países que adotam a Convenção da Haia sobre Citação e Notificação:
Albânia, Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barbados, Brasil, Belarus, Bélgica, Belize, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Canadá, Cazaquistão, China (inclusive Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Costa Rica, Coréia, Croácia, Dinamarca, Egito, El Salvador, Estados Unidos da América, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Ilhas Marshall, Ilhas Seychelles, Índia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuwait, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malauí, Malta, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Paquistão, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, República Tcheca, Romênia, Rússia, São Marino, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã.
Em caso de dúvidas quanto à forma adequada de comunicação de atos no exterior ou exigências de tradução, recomenda-se a consulta prévia ao Nucoop-TJES ou à Autoridade Central Brasileira (DRCI/MJSP).








