SEGUNDO O REGIME ESPECIAL CRIADO PELA EC Nº 62/09, O MUNICÍPIO DE
GUAÇUÍ FORMALIZOU AS SEGUINTES MANIFESTAÇÕES
I – MANIFESTAÇÃO QUANTO AO REGIME ESPECIAL
Decreto nº 6.749 – 30/12/2009 – Dispõe sobre o Regime Especial de pagamento de precatórios, criado pela EC nº 62/09, na forma do artigo 97, da ADCT. Depósitos em conta especial judicial criada pelo TJES. Depósito mensal de percentual vinculado à Receita Corrente Líquida – RCL. Percentual de 1,5% da RCL. Destina 50% para cronologia e 50% para acordo/leilão/ocv.
OPV Obrigação de Pequeno Valor – Na ausência de Lei Municipal específica, o valor da OPV é de 30 salários mínimos (Art. 87 – CF)
RELATÓRIO DE REUNIÃO DE TRABALHO – 03/02/2011. Pauta: Regime Especial de pagamento de precatórios (Ofício CEPRES 30/2011).
Parecer de ajuste de valores e decisão (Aplicação do artigo 20, da Resolução nº 115/2010).
II – DESTINAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA “CRONOLOGIA”
TODOS OS ATOS DE DESTINAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% DOS RECURSOS DEPOSITADOS PELO MUNICÍPIO ESTÃO DOCUMENTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.01.215704.
III – DESTINAÇÃO DS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA “ACORDO/LEILÃO/OCV”
ATOS DOCUMENTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.01.215704.
DECRETO Nº 7.466/2011 – Estabelece normas para a celebração de acordos.
LEI MUNICIPAL Nº 3.876/2012 – Dispõe sobre as condições para a celebração de acordos
Parecer e decisão designando audiência para conciliação
REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR 16 DE MAIO DE 2012
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OBSERVAÇÕES
1 – INDEPENDENTEMENTE DA OPÇÃO MANIFESTADA PELO ENTE PÚBLICO PARA A QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS PRECATÓRIOS (15 ANOS OU % DA RCL), A CEPRES/TJES SEGUE ORIENTAÇÃO DO CNJ QUE PERMITE A CONJUGAÇÃO DAS DUAS OPÇÕES POSSÍVEIS, SEJA PARA NÃO ULTRAPASSAR O PRAZO MÁXIMO (15 ANOS) CASO A OPÇÃO TENHA SIDO DE % DA RCL, SEJA PARA NÃO SER INFERIOR AO % MÍNIMO (1%) CASO A OPÇÃO TENHA SIDO PELO PRAZO MÁXIMO.
Veja:
Conferência e Ajuste de Valores
Relatório da reunião de trabalho no CNJ – 2011
Parecer de ajuste de valores e decisão (Aplicação do artigo 20, da Resolução nº 115/2010)
Informação da CEPRES sobre regularidade do Município (07/12/11)
Certidão da CEPRES sobre a regularidade do Município (15/02/12)
Recursos destinados pelo Município para pagamento de Precatórios:
2007 – Valor pago de precatório …………………………………….. R$ 155.017,57
2008 – Valor pago de precatório …………………………………….. R$ 149.908,10
2009 – Valor pago de precatório …………………………………….. R$ 54.386,91
2010 – Valor pago de precatório …………………………………….. R$ 120.000,00
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2010 – Valor depositado no TJES para pag. precatório ……… R$ 298.536,66
2011 – Valor depositado no TJES para pag. precatório ……… R$ 1.049.838,18
2012 – Valor depositado no TJES para pag. precatório ……… R$ 570.000,00
Total ……………………………………………………………………………. R$ 2.397.687,42
Certidão da CEPRES sobre a regularidade do Município (10/04/12).
2 – DECRETO Nº 7.468/2011 – Adota medidas visando manter o equilíbrio das finanças