Tribunal homologa atos de promoção e remoção de juízes

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Foram removidos 88 juízes e promovidos os 20 novos magistrados, nomeados em maio deste ano, após aprovação em concurso público.

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 28, homologou os atos de remoção e promoção de magistrados, realizados em sessão pública na última sexta, 22. Ao todo, foram removidos 88 juízes e promovidos os 20 novos magistrados, nomeados em maio deste ano, após aprovação em concurso público. A publicação dos atos de remoção e promoção será feita por meio do Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do dia 1º de setembro, próxima segunda-feira.

A sessão, realizada no dia 22, seguiu o modelo de “leilão”, em que os juízes manifestaram o interesse em se remover para determinada Vara que se encontrava vaga. O modelo tem sido adotado nos últimos anos, permitindo maior agilidade no processo. Para efeito das remoções e promoções, foi observada a lista de antiguidade publicada no Diário da Justiça de 15 de julho de 2014, por meio do Edital nº 12/2014.

Após a realização do procedimento, 30 Varas permaneceram vagas. Um novo “leilão” deve ocorrer no próximo ano, oportunidade em que serão novamente disponibilizadas as Varas que não foram preenchidas, bem como as novas que surgirem.

Por meio do e-diário desta quarta, 27, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, determinou a instalação de novas sete Varas. Uma delas é a 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória, que terá competência exclusiva para a execução das medidas socioeducativas que impliquem privação de liberdade relativas aos Juizados integrantes da Comarca da Capital (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Guarapari e Fundão).

A 3ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória ainda terá competência para a execução de todos os procedimentos e as inspeções vinculadas às unidades de internação e de semiliberdade da Região Metropolitana de Vitória. Por meio do Ato Normativo nº 157/2014, Bizzotto determina que as ações dessa natureza que estejam em curso na 2ª Vara de Infância e da Juventude de Vitória sejam redistribuídas à nova Vara, que deve funcionar nas dependências do Fórum de Vitória, nas salas ocupadas anteriormente pela 7ª Vara Criminal, até deliberação em sentido contrário.

A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória permanece com a competência para processar e julgar demandas relativas aos atos infracionais e às execuções de medidas socioeducativas em meio aberto, bem como a fiscalização dos programas de cumprimento destas medidas.

Bizzotto ainda determina a suspensão dos prazos e do atendimento na atual 7ª Vara Criminal e na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude de Vitória pelo período de 15 dias para implementação da mudança e redistribuição dos feitos. Durante este prazo, os atendimentos urgentes serão feitos em ambas as Varas, sendo que o magistrado que atua na 2ª Vara da Infância e da Juventude também ficará responsável pelas urgências em relação à nova Vara até o fim deste período.

Considerando a Lei Complementar nº 788/2014, que reestrutura as unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual e que entrou em vigor no último dia 20, o presidente do TJES ainda determinou a instalação nesta quarta-feira, 27, das seguintes Varas: 8º Juizado Especial Cível de Vitória, 9º Juizado Especial Cível de Vitória, 2ª Vara da Comarca de Anchieta, 2ª Vara da Comarca de Piúma, 6ª Vara Cível da Serra e 4ª Vara de Família da Serra. Bizzotto fixou o prazo de até 90 dias para a regularização da distribuição dos feitos de competência destas unidades judiciárias.

Relação dos novos titulares por remoção ou promoção

Clique aqui para visualizar a relação das Varas que permanecem vagas

As Varas Únicas das Comarcas de Atílio Vivácqua, Marilândia e São José do Calçado foram bloqueadas para remoção por força da Resolução nº 37/2014. A Vara Única de Alfredo Chaves, a 2ª Vara Criminal de Barra de São Francisco e a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim foram publicadas por determinação do Ato Normativo nº 154/2014. E, ainda, a 2ª Vara de Ecoporanga foi bloqueada devido à Resolução nº 39/2014.

Vitória, 28 de agosto de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani  – nfbongiovani@tjes.jus.br

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