PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 017/2025
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.329/2024 (Lei Orçamentária Anual),
CONSIDERANDO que o referido limite de disponibilidade possibilita estabelecer novo valor para o vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale-alimentação concedido aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 79,11 (setenta e nove reais e onze centavos) por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
Vitória, 24 de abril de 2025,
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA