ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 032/ 2025
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO a política de constante valorização dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.329/2024 (Lei Orçamentária Anual – 2025) e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido, exclusivamente no mês de Julho de 2025, o valor de R$ 158,22 (cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) por vale-alimentação concedido aos Servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – A partir do mês de Agosto de 2025 o valor por vale-alimentação volta a ser o estabelecido na Resolução TJES nº 017/2025.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 06de julho de 2025.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PRESIDENTE