RESOLUÇÃO Nº 032/2025 – Disp. 07/07/2025

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº  032/ 2025

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

 

CONSIDERANDO a política de constante valorização dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.329/2024 (Lei Orçamentária Anual – 2025) e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido, exclusivamente no mês de Julho de 2025, o valor de R$ 158,22 (cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) por vale-alimentação concedido aos Servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – A partir do mês de Agosto de 2025 o valor por vale-alimentação volta a ser o estabelecido na Resolução TJES nº 017/2025.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 06de julho de 2025.

 

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

PRESIDENTE