RESOLUÇÃO Nº 036/2025 – Disp. 22/07/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENCIA

 

Processo nº: 7006600-45.2025.8.08.0000

RESOLUÇÃO Nº 036/2025

 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, mormente o da eficiência da Administração;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 11.788, de 28 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

 

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 234/02ii, que atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dimensionar periodicamente os quadros de vagas de estágio, de forma a equilibrar a distribuição em relação à carga de trabalho das unidades judiciárias e administrativas;

 

CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos humanos sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição, dispondo de mobilidade capaz de atender às necessidades temporárias, ou excepcionais, dos serviços judiciários; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos afetos a bolsas de estágio e de atualização e unificação das normas vigentes relativas a estágio de estudantes de Ensino Superior;

 

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia de de 2025;

 

 

RESOLVE: Atualizar o Programa de Estágio no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Das Definições e Objetivos

 

Art. 1º O Programa de Estágio no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo engloba as seguintes modalidades:

 

I – Estágio de Graduação;

 

II – Estágio de Conciliação;

 

III – Estágio de Pós-Graduação.

 

§ 1º As vagas de estágio, tanto de Graduação quanto de Pós-Graduação, poderão ser destinadas a estudantes de Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Psicologia, Serviço Social, Letras, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Desenvolvimento de Sistemas e áreas correlatas da tecnologia da informação, desde que a contratação esteja devidamente motivada e haja supervisão compatível com as atividades desenvolvidas, ainda que exercida por setor diverso. No caso do estágio de pós-graduação, exige-se, adicionalmente, que o candidato possua diploma de graduação e esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área de sua formação.

 

§ 2º As vagas de Estágio de Conciliação serão preenchidas exclusivamente por estudantes do curso superior na área de Direito.

 

 

Art. 2º O número de vagas de estágio será proporcional à previsão orçamentária e financeira atual, podendo a Administração, no futuro, reformular o quantitativo apresentado no anexo, caso haja maior disponibilidade orçamentária.

 

§ 1º. As vagas mencionadas no caput são todas decorrentes de estágio de nível superior, estando definidas no Quadro Geral de Vagas de Estágio (QGV), em anexo.

 

§ 2º. À medida em que os contratos forem encerrados, haverá a redução gradual do número de vagas, para preservar o equilíbrio orçamentário e para assegurar a prestação dos serviços prioritariamente pelo quadro próprio de servidores.

 

 

Seção II

Das Atribuições

 

Art. 3º A coordenação do Programa de Bolsa de Estágio ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça (SGP), que promoverá, em articulação com as instituições de ensino legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), a operacionalização das atividades de planejamento, de execução, de acompanhamento e de encerramento do estágio.

 

§ 1º As atribuições, parciais ou totais, do Programa de Bolsa de Estágio, previstas neste dispositivo, poderão ser delegadas pela Presidência do Tribunal de Justiça à instituição especializada contratada ou conveniada.

 

§ 2º A partir da publicação desta Resolução, a Secretaria Geral deverá apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudos sobre viabilidade econômica, financeira, jurídica e estratégica no que se refere à eventual contratação de instituição especializada para o desenvolvimento das atribuições do Programa de Bolsa de Estágio no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Seção III

Da Habilitação do Estudante para o Estágio

 

Art. 4º São requisitos para a habilitação do estudante no Programa de Estágio em quaisquer dos cursos superiores e nas modalidades dispostas no artigo 1º, desta Resolução:

 

I – estar matriculado em instituição de educação superior reconhecida pelo MEC, inclusive para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, conforme as regras do respectivo programa de estágio;

 

II – ser aprovado em processo seletivo, preferencialmente por provas escritas objetivas e/ou discursivas, conforme critérios definidos pela Administração, quando da sua implementação.

 

 

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

Seção I

Das Definições

 

Art. 5º Considera-se:

 

I – Quadro Geral de Vagas de Estágio (QGV): instrumento oficial que consolida o número total de vagas de estágio existentes no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, distribuídas por modalidade e unidade.

 

II – Unidades judiciárias de 2º grau: Tribunal Pleno; Conselho Superior da Magistratura; Câmaras Reunidas e Isoladas; Gabinetes de Desembargadores e demais estruturas organizacionais judiciárias de 2º grau, conforme legislação pertinente.

 

III – Unidades administrativas de 2º grau: Presidência; Vice-Presidência; Corregedoria Geral de Justiça; Secretaria Geral; Secretaria Judiciária; Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos; Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária; Secretaria de Controle Interno; Secretaria de Precatório e demais estruturas organizacionais administrativas de 2º grau, conforme legislação pertinente.

 

IV – Unidades judiciárias de 1º grau: Varas e Juizados, incluídos os seus postos avançados, gabinetes, secretarias e demais estruturas organizacionais judiciárias de 1º grau, conforme legislação pertinente.

 

V – Unidades organizacionais de apoio à atividade judicante de 1º Grau: responsáveis por impulsionarem direta ou indiretamente a tramitação do processo judicial ou administrativo, tais como Diretoria do Foro, Secretaria de Gestão do Foro, Centrais e outros, conforme legislação pertinente.

 

 

Seção II

Dos Limites de Vagas de Estágio

 

Art. 6º Fica estabelecido o limite de vagas de estágio na conformidade do anexo.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo e a lotação respeita as limitações determinadas pelo artigo 2º, desta Resolução, cabendo exclusivamente ao Tribunal Pleno a deliberação sobre o aumento do número de vagas de estágio.

 

§ 2º A distribuição das vagas será realizada pelo Tribunal Pleno por meio da aprovação da presente Resolução, na forma disposta no anexo Quadro Geral de Vagas de Estágio (QGV), e a Presidência do Tribunal de Justiça a definição sobre a lotação das vagas de estágio.

 

§ 3º As vagas de estágio na modalidade Estágio de Conciliação destinar-se-ão aos Gabinetes dos Juízes de Juizados Especiais, cujo limite é fixado pelo Tribunal Pleno, enquanto a lotação é fixada pela Presidência do Tribunal de Justiça, devendo ser observado o número de casos novos atribuídos no último triênio.

 

§ 4º As vagas de estágio na modalidade Estágio de Pós-Graduação serão obtidas tão somente a partir das vagas destinadas à modalidade Estágio de Graduação. Observado o limite de vagas destinado à unidade receptora, poderá ser realizada a conversão de duas vagas de Estágio de Graduação em uma vaga de Estágio de Pós-Graduação nas unidades que assim optarem, podendo ser revertida a qualquer tempo.

 

§ 5º As situações consolidadas na data da entrada em vigor desta Resolução ficam mantidas, sem necessidade de quaisquer requerimentos de conversão ou reversão.

 

 

Art. 7º O quantitativo de estagiários destinado a cada unidade judiciária de 1º grau será distribuído de forma paritária entre o gabinete do magistrado e a respectiva secretaria, ainda que unificada, de forma que o número total de estagiários seja igualmente dividido entre ambos.

 

Parágrafo único. O quantitativo de estagiários previsto para unidades judiciárias atendidas por secretaria unificada poderá ser distribuído em proporção diversa, mediante deliberação conjunta entre o magistrado responsável pela unidade e o magistrado gestor da respectiva secretaria unificada.

 

 

Art. 8º A Presidência republicará bienalmente todos os detalhamentos e quantitativos, por meio de ato próprio, salvo quando entender desnecessária qualquer alteração.

 

 

Art. 9º A Presidência poderá retirar as vagas da unidade em situação peculiar e redistribuí-las ao Quadro Geral de Vagas de Estágio (QGV), de acordo com os critérios desta Resolução.

 

Parágrafo único. Decorridos 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Resolução, fica a Presidência do Tribunal de Justiça autorizada, por ato próprio, a promover a equalização da força de trabalho entre os graus de jurisdição, caso seja identificada discrepância no quantitativo de estagiários entre o Primeiro e o Segundo Graus.

 

 

Seção III

Da Distribuição das vagas

 

Art. 10 O Quadro Anexo fixa a distribuição das vagas de estágio por unidade judiciária e administrativa, podendo ser alterado mediante ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com base nas necessidades institucionais e na disponibilidade orçamentária.

 

§ 1º O Quadro Anexo será revisado bienalmente, ou a qualquer tempo, sempre que se fizer necessária a sua adequação às demandas e às possibilidades orçamentárias do Poder Judiciário.

 

§ 2º As vagas da modalidade Estágio de Pós-Graduação somente serão deferidas a partir do requerimento de conversão de duas vagas de estágio de graduação em uma vaga de estágio de pós-graduação, limitadas sempre ao número máximo de vagas de graduação destinadas a cada unidade.

 

§ 3º As situações consolidadas na data da entrada em vigor desta resolução, de maneira que a distribuição das vagas definidas no anexo será paulatina, respeitando-se o término dos contratos atuais, sem necessidade de quaisquer requerimentos de conversão ou reversão.

 

Seção IV

Da Composição do Quadro de Vagas de Estágio das Unidades Judiciárias de 1º Grau

 

Art. 11 Na composição do limite máximo de vagas de estágio para cada unidade judiciária serão consideradas as variáveis quantitativas da média de casos novos no triênio imediatamente anterior, a ser apurada pelo Núcleo de Estatísticas do Tribunal de Justiça e revisada bienalmente.

 

§ 1º A lotação das vagas de estágio mencionada no caput é fixada nesta resolução e poderá ocorrer na forma de ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

§ 2º Na instalação de nova unidade judiciária, a Presidência do Tribunal de Justiça indicará as eventuais vagas temporárias de estagiários até que haja a atualização do quadro de distribuição, respeitando-se os critérios estabelecidos nesta Resolução.

 

§ 3º Na desinstalação de unidade judiciária, as vagas de estágio da referida unidade integrarão prioritariamente a(s) unidade(s) que receberam o acervo e, não sendo possível, integrarão o grupo de estagiários itinerantes da respectiva Comarca, ou Juízo, até que haja a atualização do quadro de distribuição.

 

§ 4º No caso de integração de Unidades e/ou Comarcas, até que haja a atualização do quadro de distribuição:

 

I – a Unidade/Comarca resultante receberá as vagas correspondentes ao quadrante do seu respectivo agrupamento, sendo considerada a soma dos processos distribuídos e os acervos das Unidades/Comarcas objeto de integração.

 

II – o número de vagas a ser distribuído fica limitado à soma das vagas das Unidades/Comarcas objeto de integração.

 

III – havendo vagas remanescentes, deverão ser destinadas ao Quadro Geral de Vagas de estagiários.

 

Seção V

Da Composição do Quadro de Vagas de Estágio Itinerantes das Comarcas e Juízos

 

Art. 12 Fica estabelecido o grupo denominado “estagiários itinerantes do 1º grau”, de acordo com ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

§ 1º As vagas dispostas no caput serão distribuídas preferencialmente às unidades de apoio organizacional, tendo por base o critério de distribuição de casos novos da Comarca ou Juízo.

 

§ 2º Uma vez disponibilizados os estagiários itinerantes, será responsabilidade do Juiz Diretor do Foro a divisão de tais vagas às unidades organizacionais de apoio à atividade judicante de 1º Grau, assim como às unidades judiciárias com a maior média de processos distribuídos no período e, subsequentemente, com o maior acervo.

 

§ 3º Supridas as necessidades do parágrafo anterior, o Juiz Diretor do Foro deve priorizar a distribuição das vagas de estágio itinerantes para as unidades judiciárias com competência material de projetos vinculados ao Planejamento Estratégico deste Poder Judiciário.

 

 

Seção VI

Da Composição do Quadro de Vagas de Estágio das Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça

 

Art. 13 Respeitado o limite de vagas, cuja atribuição é do Tribunal Pleno, fica definido que o número máximo de estagiários de cada unidade administrativa do Tribunal de Justiça é fixado por sua Presidência, competindo a sua distribuição ao Desembargador Supervisor responsável pelo respectivo setor.

 

Seção VII

Da Composição do Quadro de Vagas de Estágio das Unidades Judiciárias de 2º Grau

 

Art. 14 O limite máximo de vagas de estágio das unidades judiciárias de 2º grau, em quaisquer modalidades, fica disposto na forma do anexo, cabendo exclusivamente a sua distribuição e lotação ao Desembargador responsável pelo setor.

 

§ 1º Para cada Gabinete de Desembargador há 04 (quatro) vagas na modalidade Estágio de Graduação.

 

§ 2º Poderá ser realizada, mediante requerimento, a conversão de duas vagas de estágio de graduação em uma vaga de estágio de pós-graduação, tanto pelo Gabinete de Desembargador, quanto pelas demais unidades judiciárias do 2º grau, com a possibilidade de reversão a qualquer tempo.

 

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Seção I

Da Duração

 

Art. 15 A duração do estágio não poderá exceder o período previsto na legislação de regência.

 

§ 1º O estágio firmado com pessoas com deficiência não se submete ao limite temporal previsto no caput deste artigo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.

 

§ 2º O encerramento do estágio em virtude do alcance do limite citado no caput impedirá a concessão de novo estágio ao estudante, ressalvados os casos de estagiários com deficiência ou de contratação em modalidade diversa.

 

 

Seção II

Da Contratação

 

Art. 16 A inclusão do estudante no Programa de Estágio Remunerado será formalizada mediante a celebração de termo de compromisso de estágio, a ser firmado pelo educando e/ou seu representante ou assistente legal, pela Instituição de Ensino Superior e este Poder Judiciário.

 

§ 1º O estagiário iniciará suas atividades no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a partir da data de início constante do termo de compromisso de estágio, obrigando-se a cumprir as normas disciplinares estabelecidas no respectivo termo.

 

§ 2º É vedado o início do estágio em desacordo com o disposto no parágrafo anterior, ficando o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo desobrigado a realizar qualquer contraprestação financeira ao estagiário pelo exercício da função em momento anterior.

 

 

Art. 17 São documentos indispensáveis para assinatura do termo de compromisso:

 

I – 01 (uma) fotografia 3×4;

 

II – número da conta corrente ou universitária (Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes);

 

III – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

 

IV – declaração, atualizada, da Instituição de ensino, constando a matrícula, o curso e o horário de frequência;

 

V – cópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 

VI – currículo;

 

VII – comprovante de residência;

 

VIII – ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, fornecido por médico do trabalho, com validade de até 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão;

 

IX – cópia do diploma de conclusão do curso e, exclusivamente nos casos de estágio na modalidade Estágio de Pós-Graduação na área de Direito, declaração de inexistência de inscrição ativa junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

 

X – cópia do título de eleitor;

 

XI – declaração de parentesco;

 

XII – declaração de não-vínculo profissional com escritório de advocacia apenas ao Estágio de Pós-Graduação na área de Direito.

 

 

Seção III

Do Acompanhamento do Estagiário

 

Art. 18 A unidade interessada em receber estagiário deverá proporcionar atividades que guardem estrita compatibilidade com aquelas previstas no plano de atividades, integrante do termo de compromisso de estágio, e dispor dos seguintes recursos humanos e materiais:

 

I – servidor que tenha a mesma formação acadêmica do estagiário ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, ainda que aquele esteja em setor diverso e, nesse caso, consiga realizar a supervisão, mediante o acompanhamento das atividades;

 

II – instalações adequadas à acomodação do estagiário.

 

 

Seção IV

Das Atribuições da Chefia do Estagiário

 

Art. 19 São atribuições da chefia imediata do estagiário:

 

I – exercer, pessoalmente, a supervisão do estágio, ou indicar servidor subordinado para atuar como supervisor;

 

II – até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização do estágio, informar eventual ausência desmotivada do estagiário, no sistema de frequência, quando implementada;

 

III – registrar no sistema de frequência, com antecedência, o período de descanso remunerado a ser usufruído pelo estagiário, quando da sua implementação;

 

IV – comunicar, imediatamente, o pedido de desligamento do estagiário à SGP, em especial à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio, no processo que originou a contratação, informando a existência de período de recesso remunerado não gozado;

 

V – comunicar à SGP, em especial à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio, até 11 (onze) meses após o início da vigência do termo de compromisso de estágio, o início da fruição do recesso remunerado a que tem direito o estudante, nos termos desta Resolução;

 

VI – preencher o formulário de encerramento do contrato de estágio, a ser disponibilizado pela SGP.

 

 

Seção V

Das Atribuições do Supervisor do Estagiário

 

Art. 20 São atribuições do supervisor do estagiário:

 

I – elaborar plano simplificado de atividades do estagiário, que integrará o termo de compromisso de estágio;

 

II – orientar sobre a conduta do estagiário e supervisionar a realização de suas atividades;

 

III – acompanhar o desempenho do estagiário, garantindo haver correlação entre as atividades por ele desenvolvidas e aquelas previstas no plano de atividades;

 

IV – proceder à avaliação de desempenho do estagiário, preenchendo, aprovando e encaminhando o relatório de atividades de estágio à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio, após vista ao estagiário;

 

V – comunicar, imediatamente, o pedido de desligamento do estagiário à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio;

 

VI – entregar ao estagiário, ao término de seu contrato, termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

 

VII – garantir o cumprimento das vedações dispostas nesta Resolução;

 

VIII – manter informada a Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio sobre as demais ocorrências relativas à realização do estágio.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES, DOS DEVERES, DAS VEDAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 21 O estagiário assinará o termo de compromisso de estágio, por meio do qual terá ciência de seus deveres, atribuições e responsabilidades, comprometendo-se a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao estágio, inclusive as internas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O estudante com deficiência terá atribuições e responsabilidades compatíveis com sua condição.

 

 

Art. 22 Caberá ao estagiário, juntamente com seu supervisor, elaborar um relatório único das atividades desenvolvidas durante todo o período de estágio, que deverá ser assinado por ambos e encaminhado pelo estagiário à Instituição de ensino, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do estágio.

 

Parágrafo único. A cópia do relatório com a validação da instituição de ensino deverá ser entregue pelo estagiário à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio.

 

 

Art. 23 É vedada a contratação de estagiário:

 

I – que possuir vínculo profissional, ou de estágio, com advogado ou sociedade de advogados;

 

II – para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.

 

§ 1º Aplica-se à contratação de estagiário as vedações de nepotismo previstas em legislação.

 

§ 2º A vedação disposta no parágrafo 1º deste artigo, não é aplicável quando o processo seletivo que dá origem à contratação dos estagiários for concebido pela convocação via edital público e possuir pelo menos uma prova escrita não identificada que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

 

§ 3º O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio, deve firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados por este artigo, devendo informar, imediatamente, na vigência do contrato, eventual alteração de suas condições.

 

§ 4º A inobservância das vedações previstas neste artigo ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração firmada acarretará o desligamento imediato e de ofício, do estagiário, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.

 

 

Art. 24 Poderá realizar estágio, desde que em horário compatível:

 

I – ocupantes de função, cargo ou emprego público;

 

II – militares das Forças Armadas ou das Polícias;

 

III – titulares de mandato eletivo.

 

 

Art. 25 O estagiário deverá apresentar, nos meses de março e setembro de cada ano, declaração atualizada de vínculo com entidade de ensino.

 

§ 1º Não sendo apresentada a declaração mencionada no caput, a Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio publicará no eDiário a relação dos estagiários inadimplentes, para que suas chefias imediatas informem se houve período de férias gozado para fins de rescisão unilateral de contrato de estágio.

 

§ 2º O estagiário que receber valores a título de bolsa de complementação educacional, e outros benefícios, sem apresentação da declaração mencionada no caput, deverá devolver aos cofres públicos os valores correspondentes, devidamente atualizados, referentes aos períodos sem comprovação de vínculo com entidade educacional.

 

 

Art. 26 O estagiário que alterar a especialidade de seu curso, ou que mudar de Instituição de ensino, deverá informar à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da alteração, para celebração de novo Termo de Compromisso, sob pena de rescisão unilateral, com consequente reposição estatutária.

 

§ 1º No período decorrido entre a rescisão do termo de compromisso de estágio e a celebração de novo termo em virtude do que consta no caput, se aplica a vedação constante do § 2º do artigo 15, não podendo o estagiário exercer suas atividades em data anterior à data de início constante do novo termo de compromisso de estágio, e da sua respectiva disponibilização no eDiário, ficando o Poder Judiciário desobrigado a realizar qualquer contraprestação financeira ao estagiário pelas funções exercidas em momento anterior.

 

§ 2º A rescisão do contrato anteriormente firmado será da data da alteração da Instituição de ensino ou da alteração da especialidade do curso.

 

 

Art. 27 São deveres do estagiário:

 

I – cumprir as atividades definidas no Termo de Compromisso de Estágio;

 

II – respeitar os normativos do Poder Judiciário do Espírito Santo, assim como a hierarquia e a cultura organizacional;

 

III – ser assíduo e pontual ao Programa da Bolsa de Estágio, mantendo ainda a frequência mínima nas aulas, conforme exigência da Instituição de ensino, para comprovar o seu desenvolvimento acadêmico;

 

IV – guardar sigilo sobre assuntos do Foro e do Poder Judiciário em geral, notadamente informações, fatos e documentos de que tiver conhecimento em decorrência do estágio, constando essa obrigação no Termo de Compromisso de Estágio;

 

V – tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

 

VI – obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

 

VII – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

 

IX – manter conduta compatível com a moralidade pública.

 

 

Art. 28 É vedado ao estagiário:

 

I – ausentar-se do estágio durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor imediato;

 

II – prestar serviços externos, ainda que acompanhado pelo supervisor de estágio, ou por pessoa por este designada, exceto nos casos em que a atividade esteja prevista no plano de atividades;

 

III – transportar, a pedido de servidor, ou de qualquer outra pessoa, dinheiro ou títulos de crédito;

 

IV – realizar serviços de limpeza e de copa;

 

V – executar trabalhos particulares solicitados por servidor, ou por qualquer outra pessoa;

 

VI – referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso a autoridades públicas e aos Órgãos ou aos atos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dos demais Poderes públicos, admitindo-se a crítica em trabalho acadêmico assinado.

 

VII – praticar violência no exercício das atividades do estágio ou a pretexto de exercê-la, bem como exercer quaisquer atividades incompatíveis com o programa da bolsa de estágio.

 

§ 1º O supervisor de estágio fiscalizará a observância do disposto nesta norma, comunicando à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio em caso de descumprimento, podendo, inclusive, solicitar a rescisão contratual.

 

§ 2º A omissão no cumprimento do disposto neste artigo acarretará sanções administrativas, cíveis e penais, na forma da lei, a quem lhe der causa.

 

 

Art. 29 O estagiário deverá usar o cartão de identificação do Órgão.

 

§ 1º Na hipótese de perda ou dano do cartão de identificação, o estagiário arcará com o custo de um novo, mediante desconto incidente sobre o valor da bolsa de complementação educacional.

 

§ 2º Em caso de desligamento, o estagiário ou sua chefia imediata deverá devolver o cartão de identificação à Assessoria de Segurança Institucional para o correto descarte.

 

 

Art. 30 A utilização de internet, correio eletrônico e outros serviços ou equipamentos do órgão ficará condicionada às necessidades do estágio.

 

Parágrafo único. Caberá ao supervisor de estágio autorizar e controlar o uso dos instrumentos e dos serviços mencionados no caput deste artigo.

 

 

Art. 31 A jornada de atividade em estágio será de:

 

I – Estagiário de Graduação: 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

 

II – Estagiário-Conciliador: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

 

III – Estagiário de Pós-Graduação: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

§ 1º Para garantir o bom desempenho do estudante, no período em que a instituição de ensino realizar avaliações, periódicas ou finais, a carga horária estipulada no termo de compromisso de estágio será reduzida pela metade, ficando o controle sob a gestão do supervisor.

 

§ 2º Para atender ao disposto no parágrafo anterior deste artigo, o estagiário deverá apresentar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ao supervisor, as datas das avaliações mediante declaração da instituição de ensino.

 

§ 3º Os feriados federais, estaduais, municipais e regimentais, bem como as horas de estágio reduzidas nos períodos de avaliação e o descanso remunerado, previsto em lei, não serão objeto de compensação de jornada.

 

 

Art. 32 São atribuições e deveres específicos, sem prejuízo das atribuições gerais, da modalidade Estágio de Conciliação:

 

I – abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob a orientação do Juiz Togado ou do Juiz Leigo, promovendo o entendimento entre as partes;

 

II – redigir os termos de acordo, submetendo-os à homologação do Juiz Togado;

 

III – certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação, redigindo as atas das sessões que tenha presidido;

 

IV – tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na audiência de conciliação;

 

V – assegurar às partes igualdade de tratamento;

 

VI – não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;

 

VII – manter controle dos processos em seu poder;

 

VIII – não exceder, injustificadamente, os prazos para submeter os acordos à homologação do Juiz Togado.

 

 

CAPÍTULO V

DO PAGAMENTO

Seção I

Da Remuneração

 

Art. 33 A remuneração mensal dos estagiários será composta por bolsa de complementação educacional, acrescida dos benefícios indicados:

 

I – Estagiários de Graduação:

 

a) Bolsa de complementação educacional: R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

 

b) Auxílio-transporte: R$ 200,00 (duzentos reais).

 

II – Estagiários de Pós-Graduação:

 

a) Bolsa de complementação educacional: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais);

 

b) Auxílio-transporte: R$ 200,00 (duzentos reais).

 

III – Estagiários Conciliadores:

 

a) Bolsa de complementação educacional: R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

 

b) Auxílio-transporte: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

c) Auxílio-alimentação: R$ 200,00 (duzentos reais).

 

 

Seção II

Da Frequência e das Ausências

 

Art. 34 O pagamento da bolsa de complementação educacional será proporcional à carga horária e à frequência mensal cumprida, considerando-se, para todos os efeitos, o mês comercial de 30 (trinta) dias.

 

§ 1º O pagamento da bolsa de complementação educacional poderá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele de efetiva atividade prestada.

 

§ 2º As faltas injustificadas não são passíveis de compensação e são descontadas do valor da bolsa de complementação educacional.

 

§ 3º As faltas justificadas não geram descontos do valor da bolsa de complementação educacional e nem compensação da jornada de estágio.

 

§ 4º Consideram-se faltas justificadas, exclusivamente:

 

I – afastamento por até 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, totalizados a cada ano, para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico;

 

II – arrolamento ou convocação para depor na Justiça ou para participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovação a ser expedida pelo respectivo Tribunal de Justiça;

 

III – ausência por 3 (três) dias consecutivos, em razão de casamento ou falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou irmãos, mediante comprovação;

 

IV – ausência no dia em que o estagiário se apresentar para doação de sangue comprovada por documento oficial;

 

V – ausência no dia em que o estagiário se apresentar para alistamento militar comprovado por documento oficial;

 

VI – ausência por prestação de serviço eleitoral, comprovado por documento oficial.

 

§ 5º O exercício remoto das atividades previstas nos contratos de estágio de Pós-Graduação será admitido, desde que a modalidade seja compatível com a natureza das atribuições desempenhadas, traga efetiva vantagem para o Poder Judiciário e esteja devidamente autorizada. Nessa hipótese, caberá ao Supervisor realizar o monitoramento contínuo do estágio, mantendo controle da produtividade das atividades prestadas.

 

 

Art. 35 É facultada a concessão de auxílio-alimentação ao estagiário, a ser regulamentado por ato do Secretário Geral do Tribunal de Justiça.

 

 

Art. 36 O auxílio-transporte e o auxílio alimentação, quando for o caso, serão pagos até o 15º dia do mês subsequente ao da realização do estágio.

 

§ 1º O valor diário do auxílio-transporte será fixado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, considerando o preço médio das passagens de transporte urbano da região, podendo ser revisto anualmente.

 

§ 2º O auxílio-transporte não será devido durante o período de recesso remunerado, bem como nos demais afastamentos registrados como faltas.

 

 

Seção III

Do Recesso Remunerado

 

Art. 37 O estagiário tem direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento da bolsa de complementação educacional.

 

§ 1º O recesso remunerado será usufruído, preferencialmente, no período coincidente com o período de férias escolares, devendo ser previamente acordado entre o estagiário e o supervisor, bem como registrado na frequência mensal do estagiário.

 

§ 2º Os dias de recesso remunerado podem ser concedidos de maneira fracionada, em dois períodos de 15 (quinze) dias, mediante acordo com o supervisor e comunicação prévia.

 

§ 3º Em nenhuma hipótese, o estágio poderá ser realizado em período superior a 11 (onze) meses sem o correspondente gozo dos 30 (trinta) dias de descanso remunerado.

 

§ 4º O gozo do recesso remunerado deve ocorrer dentro do prazo de vigência do contrato de estágio.

 

 

Art. 38 Haverá pagamento proporcional referente ao recesso remunerado não usufruído quando houver desligamento do estágio antes do término do período previsto no termo de compromisso de estágio.

 

§ 1º O pagamento a que se refere o caput será realizado em pecúnia e somente ocorrerá em caso de desligamento antecipado, não abrangendo as hipóteses de término do contrato sem o respectivo gozo do recesso remunerado.

 

§ 2º Na hipótese de ocorrência da previsão contida no parágrafo anterior a Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio ficará impedida de realizar nova contratação em substituição pelo período correspondente ao número de dias de recesso que deixaram de ser fruídos pelo ex-estagiário.

 

 

CAPÍTULO VI

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 39 O desligamento do estagiário ocorre:

 

I – automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;

 

II – a pedido do estagiário;

 

III – por interrupção, ou conclusão, do curso na instituição de ensino;

 

IV – por óbito;

 

V – de ofício, no interesse do Órgão, ou por comprovação de falta de aproveitamento satisfatório, no estágio ou na instituição de ensino;

 

VI – por descumprimento de obrigação assumida no termo de compromisso de estágio;

 

VII – por falta ao estágio sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) intercalados, no período de um ano;

 

VIII – nas hipóteses descritas no artigo 24, desta Resolução, que se referem, dentre outras, ao nepotismo;

 

IX – nas hipóteses de não cumprimento dos deveres previstos no artigo 26, desta Resolução, bem como por incidência às vedações previstas no artigo 27, desta Resolução;

 

X – pela alteração de especialidade do curso previsto no contrato de estágio.

 

Parágrafo único. O estagiário se manifestará previamente, nas hipóteses dos incisos V a X, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação realizada pela Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DA SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO

 

Art. 40 À Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio cabe:

 

I – acompanhar a realização do estágio estudantil em parceria com a chefia imediata onde o estudante estiver desenvolvendo as atividades e com o supervisor de estágio;

 

II – acompanhar a frequência dos estagiários;

 

III – solicitar à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal a inclusão do pagamento da bolsa de complementação educacional, auxílio-transporte e auxílio-alimentação;

 

IV – dar conhecimento das normas desta Resolução e das demais disposições pertinentes ao supervisor de estágio e ao estagiário;

 

V – informar à Administração, com antecedência, a necessidade de realização de processo seletivo para preenchimento das oportunidades de estágio;

 

VI – administrar a contratação de seguros contra acidentes pessoais em favor do estagiário, de acordo com o estabelecido no termo de compromisso de estágio, cuja apólice deverá ser compatível com os valores de mercado;

 

VII – verificar o credenciamento das instituições de ensino e o reconhecimento do curso no sítio eletrônico do Ministério da Educação, registrando-se a diligência em processo administrativo;

 

VIII – elaborar o termo de compromisso de estágio, a ser assinado pela Instituição de ensino, pelo estagiário, por seu representante ou assistente legal, e pelo órgão concedente do estágio;

 

IX – realizar outras atividades inerentes ao programa de estágio.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 41 Não haverá rescisão unilateral dos contratos de estágio, caso ocorra uma redução no quantitativo destinado às unidades, por força da publicação desta Resolução e do pertinente Ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Parágrafo único. Concluídos os contratos de estágio e em caso de redução de vagas à unidade destinatária, haverá adequação aos quantitativos do novo Quadro Geral de Vagas de Estágio (QGV).

 

 

Art. 42 Os procedimentos de solicitação de preenchimento de vagas de estágio em tramitação no Poder Judiciário, que não atendam aos termos desta Resolução, serão devolvidos às unidades de origem para a necessária adequação.

 

 

Art. 43 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 44 Revoga-se a Resolução TJES nº 007/2016, suas alterações posteriores e demais disposições em contrário.

 

 

Art. 45 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de julho de 2025.

 

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Presidente

 

ANEXO

QUADRO GERAL DE VAGAS DOS ESTAGIÁRIOS (QGV)

 

TABELA 1 – VALORES ABSOLUTOS
MODALIDADES DE ESTÁGIO TOTAL DE VAGAS DE ESTAGIÁRIOS DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
2º Grau 1º Grau
Unidades Administrativas Unidades Judiciárias Unidades Organ. de Apoio Unidades

Judiciárias

Graduação 1676 239 176 231 1030
Pós-Graduação 0 0 0 0 0
Conciliação 94 2 0 0 92
TOTAL 1770

 

TABELA 2 – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM PERCENTUAIS
MODALIDADES DE ESTÁGIO Unidades Administrativas Unidades Judiciárias
1ª Grau 2º Grau 1º Grau 2º Grau
Graduação 13,78% 14,26% 61,46% 10,50%
Pós-Graduação 0% 0% 0% 0%
Conciliação 0% 2% 98% 0%

 

ANEXO

 

DISTRIBUIÇÃO/LOTAÇÃO DAS VAGAS DOS ESTAGIÁRIOS, conforme QGV

 

TABELA 1 – UNIDADES JUDICIÁRIAS DO 2º GRAU
SETOR ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO
TRIBUNAL PLENO 4
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA 2
CAMARAS CIVEIS REUNIDAS 4
PRIMEIRA CAMARA CIVEL 7
SEGUNDA CAMARA CIVEL 7
QUARTA CAMARA CIVEL 7
TERCEIRA CAMARA CIVEL 7
CAMARAS CRIMINAIS REUNIDAS 4
PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL 7
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL 7
GAB. DESEMB – PEDRO VALLS FEU ROSA 4
GAB. DESEMB – FABIO CLEM DE OLIVEIRA 4
GAB. DESEMB – SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 4
GAB. DESEMB – JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 4
GAB. DESEMB – CARLOS SIMOES FONSECA 4
GAB. DESEMB – NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 4
GAB. DESEMB – DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA 4
GAB. DESEMB – WILLIAN SILVA 4
GAB. DESEMB – ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 4
GAB. DESEMB – JANETE VARGAS SIMOES 4
GAB. DESEMB – ROBSON LUIZ ALBANEZ 4
GAB. DESEMB – WALACE PANDOLPHO KIFFER 4
GAB. DESEMB – FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY 4
GAB. DESEMB – EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 4
GAB. DESEMB – FERNANDO ZARDINI ANTONIO 4
GAB. DESEMB – ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA 4
GAB. DESEMB – JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 4
GAB. DESEMB – JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA 4
GAB. DESEMB – RACHEL DURAO CORREIA LIMA 4
GAB. DESEMB – HELIMAR PINTO 4
GAB. DESEMB – EDER PONTES DA SILVA 4
GAB. DESEMB – RAPHAEL AMERICANO CAMARA 4
GAB. DESEMB – MARIANNE JUDICE DE MATTOS 4
GAB. DESEMB – SERGIO RICARDO DE SOUZA 4
GAB. DESEMB – UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO 4
GAB. DESEMB – DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA 4
GAB. DESEMB – FABIO BRASIL NERY 4
GAB. DESEMB – HELOISA CARIELLO 4
GAB. DESEMB – MARCOS VALLS FEU ROSA 4
GAB. DESEMB – ALEXANDRE PUPPIM 4
TOTAL 176

 

TABELA 2 – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO 2º GRAU
SETOR ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO
(PRES) PRESIDENCIA 14
(PRES) CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA 2
(PRES) ASSESSORIA ESPECIAL – CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA 0
(PRES) ASSESSORIA ESPECIAL – MAGISTRATURA ESTADUAL 0
(PRES) ASSESSORIA JURIDICA – CONTENCIOSO JUDICIAL 0
(PRES) ASSESSORIA JURIDICA – LICITACOES E CONTRATOS 0
ASSESSORIA DE CERIMONIAL E RELACOES PUBLICAS 1
ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICACAO SOCIAL 1
ASSESSORIA DE SEGURANCA INSTITUCIONAL 1
VICE-PRESIDENCIA 6
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA 20
(SG) SECRETARIA GERAL 4
(SJ) SECRETARIA JUDICIARIA 30
(STI) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 30
(SGP) SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 30
(SI) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 20
(SENGE) SECRET DE ENGENHAR, GESTAO PREDIAL MAN EQUIPAMENTO 4
(SFEO) SECRETARIA DE FINANCAS E EXECUCAO ORCAMENTARIA 8
(SCI) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 2
SECRETARIA DE PRECATORIO 4
NUPEMEC – NUC PERM METODOS CONS SOL CONFLITOS 20
SECAO DE APOIO NUC PERM MET CONSEN SOLUC CONFLITOS 0
SECAO DE APOIO COORD VARAS CRIMINAIS EXEC PENAL 10
SECAO DE APOIO À COORDENADORIA VARAS INF JUVENTUDE 4
SECAO DE APOIO COORD JUIZADOS ESP CIV CRIM FAZ PUB 10
SECAO DE APOIO DAS VARAS VIOL DOM FAM CONT MULHER 4
COORD DAS VARAS CÍVEIS 4
COORD DAS VARAS DE FAMÍLIA 4
ESCOLA DA MAGISTRATURA – EMES 2
OUVIDORIA JUDICIARIA/OUVIDORIA DA MULHER 2
LABORATORIO DE INOVAÇAO E IA 2
TOTAL 239

 

TABELA 3 – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO 2º GRAU
SETOR ESTAGIÁRIO DE CONCILIAÇÃO
SECAO DE APOIO NUC PERM MET CONSEN SOL CONFLITOS 2

 

TABELA 4 – UNIDADES JUDICIÁRIAS DO 1º GRAU
UNIDADE ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO
AFONSO CLAUDIO – 1ª VARA 3
AFONSO CLAUDIO – 2ª VARA 3
AGUA DOCE DO NORTE – VARA UNICA 3
AGUIA BRANCA – VARA UNICA 3
ALEGRE – 1ª VARA 4
ALEGRE – 2ª VARA 3
ALFREDO CHAVES – VARA UNICA 3
ALTO RIO NOVO – VARA UNICA 2
ANCHIETA – 1ª VARA 4
ANCHIETA – 2ª VARA 3
APIACA – VARA UNICA 3
ARACRUZ – 1ª VARA CIVEL, FAMILIA E ORFAOS SUCESSOES 3
ARACRUZ – 1ª VARA CRIMINAL 3
ARACRUZ – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 3
ARACRUZ – 2ª VARA CIVEL, FAMILIA E ORFAOS E SUCESSOES 3
ARACRUZ – 2ª VARA CRIMINAL 3
ARACRUZ – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 3
ARACRUZ – VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE 3
ARACRUZ – VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 2
ATILIO VIVACQUA – VARA UNICA 3
BAIXO GUANDU – 1ª VARA 3
BAIXO GUANDU – 2ª VARA 3
BARRA DE SAO FRANCISCO – 1ª VARA – CIVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PUBLICA E MEIO AMBIENTE 4
BARRA DE SAO FRANCISCO – 1ª VARA CRIMINAL 3
BARRA DE SAO FRANCISCO – 2ª VARA CRIMINAL 4
BARRA DE SAO FRANCISCO – 3ª VARA – FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 3
BARRA DE SAO FRANCISCO – JUIZADO ESPECIAL CIVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
BOA ESPERANCA – VARA UNICA 3
BOM JESUS DO NORTE – VARA UNICA 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1ª VARA CIVEL 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1ª VARA CRIMINAL 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUCOES FISCAIS 4
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1ª VARA DE FAMILIA E ORFAOS E SUCESSOES 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2ª VARA CIVEL 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2ª VARA CRIMINAL 4
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUCOES FISCAIS 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2ª VARA DE FAMILIA E ORFAOS E SUCESSOES 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE 2
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 3ª VARA CIVEL 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 3ª VARA CRIMINAL 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 3ª VARA DE FAMILIA E ORFAOS E SUCESSOES 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 4ª VARA CIVEL 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 4ª VARA CRIMINAL 3
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 5ª VARA CIVEL 3
CARIACICA – 1ª VARA CIVEL, ORFAOS E SUCESSOES 4
CARIACICA – 1ª VARA CRIMINAL 3
CARIACICA – 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 3
CARIACICA – 1ª VARA DE FAMILIA 3
CARIACICA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
CARIACICA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 3
CARIACICA – 2ª VARA CIVEL, ORFAOS E SUCESSOES 3
CARIACICA – 2ª VARA CRIMINAL 3
CARIACICA – 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 2
CARIACICA – 2ª VARA DE FAMILIA 3
CARIACICA – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
CARIACICA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 3
CARIACICA – 3ª VARA CIVEL, ORFAOS E SUCESSOES 4
CARIACICA – 3ª VARA CRIMINAL 2
CARIACICA – 3ª VARA DE FAMILIA 3
CARIACICA – 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
CARIACICA – 4ª VARA CIVEL, ORFAOS E SUCESSOES 4
CARIACICA – 4ª VARA CRIMINAL 2
CARIACICA – 4ª VARA DE FAMILIA 3
CARIACICA – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
CARIACICA – 5ª VARA CRIMINAL 5
CARIACICA – VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE 2
CARIACICA – VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL 5
CASTELO – 1ª VARA 4
CASTELO – 2ª VARA 3
COLATINA – 1ª VARA CIVEL 3
COLATINA – 1ª VARA CRIMINAL 2
COLATINA – 1ª VARA FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES 3
COLATINA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
COLATINA – 2ª VARA CIVEL 3
COLATINA – 2ª VARA CRIMINAL 4
COLATINA – 2ª VARA FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES 3
COLATINA – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
COLATINA – 3ª VARA CRIMINAL 3
COLATINA – 3ª VARA FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES 3
COLATINA – 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
COLATINA – 4ª VARA CRIMINAL 3
COLATINA – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
COLATINA – VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE 3
COLATINA – VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 3
CONCEICAO DA BARRA – 1ª VARA 3
CONCEICAO DA BARRA – 2ª VARA 3
CONCEICAO DO CASTELO – VARA UNICA 3
DOMINGOS MARTINS – 1ª VARA 3
DOMINGOS MARTINS – 2ª VARA 3
DORES DO RIO PRETO – VARA UNICA 2
ECOPORANGA – VARA UNICA 4
FUNDAO – VARA UNICA 3
GUACUI – 1ª VARA 4
GUACUI – 2ª VARA 3
GUARAPARI – 1ª VARA CIVEL 3
GUARAPARI – 1ª VARA CRIMINAL 2
GUARAPARI – 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES 3
GUARAPARI – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 3
GUARAPARI – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 3
GUARAPARI – 2ª VARA CIVEL 3
GUARAPARI – 2ª VARA CRIMINAL 3
GUARAPARI – 2ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES 3
GUARAPARI – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 3
GUARAPARI – 3ª VARA CIVEL 3
GUARAPARI – 3ª VARA CRIMINAL 3
GUARAPARI – VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE 3
GUARAPARI – VARA ESPECIALIZADA DA INFANCIA E JUVENTUDE 3
IBATIBA – VARA UNICA 5
IBIRACU – 1ª VARA 3
IBIRACU – 2ª VARA 2
IBITIRAMA – VARA UNICA 3
ICONHA – VARA UNICA 3
ITAGUACU – VARA UNICA 3
ITAPEMIRIM – JUIZADO ESPECIAL CIVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 3
ITAPEMIRIM – VARA CIVEL, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE 3
ITAPEMIRIM – VARA CRIMINAL 3
ITAPEMIRIM – VARA DE FAMILIA 3
ITARANA – VARA UNICA 3
IUNA – 1ª VARA 4
IUNA – 2ª VARA 3
JAGUARE – VARA UNICA 4
JERONIMO MONTEIRO – VARA UNICA 3
JOAO NEIVA – VARA UNICA 3
LARANJA DA TERRA – VARA UNICA 3
LINHARES – 1ª VARA CIVEL 4
LINHARES – 1ª VARA CRIMINAL 3
LINHARES – 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 3
LINHARES – 1ª VARA DE FAMILIA E ORFAOS E SUCESSOES 3
LINHARES – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
LINHARES – 2ª VARA CIVEL 4
LINHARES – 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 2
LINHARES – 2ª VARA DE FAMILIA E ORFAOS E SUCESSOES 3
LINHARES – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 5
LINHARES – 3ª VARA CRIMINAL 3
LINHARES – 4ª VARA CRIMINAL 3
LINHARES – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 5
LINHARES – VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE 3
MANTENOPOLIS – VARA UNICA 3
MARATAIZES – 1ª VARA CIVEL 3
MARATAIZES – 1ª VARA CRIMINAL 3
MARATAIZES – JUIZADO ESPECIAL CIVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
MARATAIZES – VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE 3
MARATAIZES – VARA DE FAMILIA, INFANCIA E JUVENTUDE, ORFAOS E SUCESSOES 3
MARECHAL FLORIANO – VARA UNICA 3
MARILANDIA – VARA UNICA 4
MIMOSO DO SUL – 1ª VARA 3
MIMOSO DO SUL – 2ª VARA 3
MONTANHA – VARA UNICA 3
MUCURICI – VARA UNICA 3
MUNIZ FREIRE – VARA UNICA 3
MUQUI – VARA UNICA 3
NOVA VENECIA – 1ª VARA CIVEL 2
NOVA VENECIA – 2ª VARA CIVEL 3
NOVA VENECIA – 2ª VARA CRIMINAL 3
NOVA VENECIA – JUIZADO ESPECIAL CIVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
NOVA VENECIA – VARA DE FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 3
PANCAS – 1ª VARA 3
PANCAS – 2ª VARA 3
PEDRO CANARIO – VARA UNICA 3
PINHEIROS – VARA UNICA 4
PIUMA – 1ª VARA 3
PIUMA – 2ª VARA 3
PRESIDENTE KENNEDY – VARA UNICA 3
RIO BANANAL – VARA UNICA 3
RIO NOVO DO SUL – VARA UNICA 3
SANTA LEOPOLDINA – VARA UNICA 3
SANTA MARIA DE JETIBA – 1ª VARA 4
SANTA MARIA DE JETIBA – 2ª VARA 3
SANTA TERESA – VARA UNICA 4
SAO DOMINGOS DO NORTE – VARA UNICA 3
SAO GABRIEL DA PALHA – 1ª VARA 4
SAO GABRIEL DA PALHA – 2ª VARA 3
SAO JOSE DO CALCADO – VARA UNICA 3
SAO MATEUS – 1ª VARA CIVEL 4
SAO MATEUS – 1ª VARA CRIMINAL 2
SAO MATEUS – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
SAO MATEUS – 2ª VARA CIVEL 3
SAO MATEUS – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
SAO MATEUS – 3ª VARA CRIMINAL 3
SAO MATEUS – VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE E ORFAOS E SUCESSOES 3
SAO MATEUS – VARA FAMILIA 3
SERRA – 1ª VARA CIVEL 4
SERRA – 1ª VARA CRIMINAL 3
SERRA – 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 3
SERRA – 1ª VARA DE FAMILIA 4
SERRA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 5
SERRA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
SERRA – 2ª VARA CIVEL 4
SERRA – 2ª VARA CRIMINAL 3
SERRA – 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 3
SERRA – 2ª VARA DE FAMILIA 4
SERRA – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 5
SERRA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
SERRA – 3ª VARA CIVEL 4
SERRA – 3ª VARA CRIMINAL 2
SERRA – 3ª VARA DE FAMILIA 4
SERRA – 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 5
SERRA – 4ª VARA CIVEL 4
SERRA – 4ª VARA CRIMINAL 3
SERRA – 4ª VARA DE FAMILIA 4
SERRA – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 5
SERRA – 5ª VARA CIVEL 4
SERRA – 5ª VARA CRIMINAL 2
SERRA – 6ª VARA CIVEL 4
SERRA – 6ª VARA CRIMINAL 5
SERRA – VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL 3
SERRA – VARA DE ORFAOS E SUCESSOES 3
SERRA – VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL 3
TJES – NUCLEO DE JUSTICA 4.0 – EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS 3
VARGEM ALTA – VARA UNICA 3
VENDA NOVA DO IMIGRANTE – VARA UNICA 4
VIANA – 1ª VARA CRIMINAL 3
VIANA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 3
VIANA – 3ª VARA CRIMINAL 3
VIANA – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 3
VIANA – VARA CIVEL, DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PUBLICOS E DE MEIO AMBIENTE 4
VIANA – VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE, ORFAOS E SUCESSOES E ACIDENTES DE TRABALHO 2
VIANA – VARA DE FAMILIA 3
VILA VELHA – 1ª VARA CIVEL 4
VILA VELHA – 1ª VARA CRIMINAL 2
VILA VELHA – 1ª VARA DA FAZENDA MUNICIPAL 3
VILA VELHA – 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 3
VILA VELHA – 1ª VARA DE FAMILIA 3
VILA VELHA – 1ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES 3
VILA VELHA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 5
VILA VELHA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
VILA VELHA – 2ª VARA CIVEL 4
VILA VELHA – 2ª VARA CRIMINAL 3
VILA VELHA – 2ª VARA DA FAZENDA MUNICIPAL 3
VILA VELHA – 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 2
VILA VELHA – 2ª VARA DE FAMILIA 3
VILA VELHA – 2ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES 2
VILA VELHA – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 5
VILA VELHA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
VILA VELHA – 3ª VARA CIVEL 4
VILA VELHA – 3ª VARA CRIMINAL 3
VILA VELHA – 3ª VARA DE FAMILIA 3
VILA VELHA – 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
VILA VELHA – 4ª VARA CIVEL 4
VILA VELHA – 4ª VARA CRIMINAL 2
VILA VELHA – 4ª VARA DE FAMILIA 3
VILA VELHA – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 5
VILA VELHA – 5ª VARA CIVEL 4
VILA VELHA – 5ª VARA CRIMINAL 3
VILA VELHA – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 5
VILA VELHA – 6ª VARA CIVEL 4
VILA VELHA – 6ª VARA CRIMINAL 2
VILA VELHA – 7ª VARA CRIMINAL 2
VILA VELHA – 9ª VARA CRIMINAL 3
VILA VELHA – VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB MEIO AMB 3
VILA VELHA – VARA DE EXECUCOES PENAIS 4
VITORIA – 10ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 10ª VARA CRIMINAL 2
VITORIA – 11ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 1ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 1ª VARA CRIMINAL 2
VITORIA – 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAUDE 3
VITORIA – 1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 3
VITORIA – 1ª VARA DE FAMILIA 3
VITORIA – 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA PRIVATIVA DE EXECUCOES FISCAIS MUNICIPAIS 4
VITORIA – 1ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES 3
VITORIA – 1ª VARA ESPECIALIZADA EM VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 4
VITORIA – 1ª VARA EXECUCAO FISCAL ESTADUAL 2
VITORIA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
VITORIA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
VITORIA – 2ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 2ª VARA CRIMINAL 2
VITORIA – 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAUDE 3
VITORIA – 2ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 3
VITORIA – 2ª VARA DE FAMILIA 3
VITORIA – 2ª VARA DE FAZENDA PUBLICA PRIVATIVA DE EXECUCOES FISCAIS MUNICIPAIS 4
VITORIA – 2ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES 3
VITORIA – 2ª VARA EXECUCAO FISCAL 2
VITORIA – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
VITORIA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
VITORIA – 3ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 3ª VARA CRIMINAL 2
VITORIA – 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAUDE 3
VITORIA – 3ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 2
VITORIA – 3ª VARA DE FAMILIA 3
VITORIA – 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 3
VITORIA – 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA 4
VITORIA – 4ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 4ª VARA CRIMINAL 2
VITORIA – 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAUDE 3
VITORIA – 4ª VARA DE FAMILIA 3
VITORIA – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
VITORIA – 5ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 5ª VARA CRIMINAL (VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE) 2
VITORIA – 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PUBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAUDE 3
VITORIA – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
VITORIA – 6ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 6ª VARA CRIMINAL 2
VITORIA – 6º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
VITORIA – 7ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 7º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 3
VITORIA – 8ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 8ª VARA CRIMINAL 2
VITORIA – 8º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
VITORIA – 9ª VARA CIVEL 3
VITORIA – 9ª VARA CRIMINAL 2
VITORIA – 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 4
VITORIA – CIASE – CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 4
VITORIA – VARA DE AUDITORIA MILITAR 2
VITORIA – VARA DE RECUPERACAO JUDICIAL E FALENCIA 3
VITORIA – VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO 3
COLEGIADO RECURSAL – 1ª TURMA RECURSAL 6
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA RECURSAL 6
COLEGIADO RECURSAL – 3ª TURMA RECURSAL 6
COLEGIADO RECURSAL – 4ª TURMA RECURSAL 6
COLEGIADO RECURSAL – 5ª TURMA RECURSAL 6
TOTAL 1030

 

TABELA 5 – UNIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE APOIO DO 1º GRAU
SETOR ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO

(“Itinerantes”)

COMARCA DA CAPITAL – CARIACICA – DIR. DO FORO 18
COMARCA DA CAPITAL – FUNDAO – DIR. DO FORO 1
COMARCA DA CAPITAL – GUARAPARI – DIR. DO FORO 7
COMARCA DA CAPITAL – SERRA – DIRETORIA DO FORO 24
COMARCA DA CAPITAL – VIANA – DIRETORIA DO FORO 4
COMARCA DA CAPITAL – VILA VELHA – DIR. DO FORO 26
COMARCA DA CAPITAL – VITORIA – DIR. DO FORO 31
AFONSO CLAUDIO – DIRETORIA DO FORO 2
AGUA DOCE DO NORTE – DIRETORIA DO FORO 1
ALEGRE – DIRETORIA DO FORO 2
ANCHIETA – DIRETORIA DO FORO 2
ARACRUZ – DIRETORIA DO FORO 6
ATILIO VIVACQUA – DIRETORIA DO FORO 1
BAIXO GUANDU – DIRETORIA DO FORO 2
BARRA DE SAO FRANCISCO – DIRETORIA DO FORO 3
BOA ESPERANCA – DIRETORIA DO FORO 1
BOM JESUS DO NORTE – DIRETORIA DO FORO 1
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DIRETORIA DO FORO 11
CASTELO – DIRETORIA DO FORO 2
COLATINA – DIRETORIA DO FORO 9
CONCEICAO DA BARRA – DIRETORIA DO FORO 1
CONCEICAO DO CASTELO – DIRETORIA DO FORO 1
DOMINGOS MARTINS – DIRETORIA DO FORO 2
DORES DO RIO PRETO – DIRETORIA DO FORO 1
ECOPORANGA – DIRETORIA DO FORO 1
GUACUI – DIRETORIA DO FORO 2
IBATIBA – DIRETORIA DO FORO 2
IBIRACU – DIRETORIA DO FORO 1
IBITIRAMA – DIRETORIA DO FORO 1
ICONHA – DIRETORIA DO FORO 1
ITAGUACU – DIRETORIA DO FORO 1
ITAPEMIRIM – DIRETORIA DO FORO 3
ITARANA – DIRETORIA DO FORO 1
IUNA – DIRETORIA DO FORO 2
JAGUARE – DIRETORIA DO FORO 2
JERONIMO MONTEIRO – DIRETORIA DO FORO 1
JOAO NEIVA – DIRETORIA DO FORO 1
LARANJA DA TERRA – DIRETORIA DO FORO 1
LINHARES – DIRETORIA DO FORO 11
MANTENOPOLIS – DIRETORIA DO FORO 1
MARATAIZES – DIRETORIA DO FORO 3
MARECHAL FLORIANO – DIRETORIA DO FORO 1
MARILANDIA – DIRETORIA DO FORO 1
MIMOSO DO SUL – DIRETORIA DO FORO 2
MONTANHA – DIRETORIA DO FORO 1
MUCURICI – DIRETORIA DO FORO 1
MUNIZ FREIRE – DIRETORIA DO FORO 1
MUQUI – DIRETORIA DO FORO 1
NOVA VENECIA – DIRETORIA DO FORO 3
PANCAS – DIRETORIA DO FORO 1
PEDRO CANARIO – DIRETORIA DO FORO 1
PINHEIROS – DIRETORIA DO FORO 1
PIUMA – DIRETORIA DO FORO 2
PRESIDENTE KENNEDY – DIRETORIA DO FORO 1
RIO BANANAL – DIRETORIA DO FORO 1
RIO NOVO DO SUL – DIRETORIA DO FORO 1
SANTA LEOPOLDINA – DIRETORIA DO FORO 1
SANTA MARIA DE JETIBA – DIRETORIA DO FORO 2
SANTA TERESA – DIRETORIA DO FORO 2
SAO DOMINGOS DO NORTE – DIRETORIA DO FORO 1
SAO GABRIEL DA PALHA – DIRETORIA DO FORO 2
SAO JOSE DO CALCADO – DIRETORIA DO FORO 1
SAO MATEUS – DIRETORIA DO FORO 6
VARGEM ALTA – DIRETORIA DO FORO 1
VENDA NOVA DO IMIGRANTE – DIRETORIA DO FORO 2
TOTAL 231

 

TABELA 6 – 1º GRAU – GABINETES DOS JUIZADOS ESPECIAIS
UNIDADE ESTAGIÁRIO DE CONCILIAÇÃO
CARIACICA – 1º JUIZADO ESP. CRIMINAL/FAZ. PUBLICA 1
CARIACICA – 2º JUIZADO ESP. CRIMINAL/FAZ. PUBLICA 1
CARIACICA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
CARIACICA – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
CARIACICA – 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
CARIACICA – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
GUARAPARI – 1º JUIZADO ESP. CRIMINAL/FAZ. PUBLICA 1
GUARAPARI – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
GUARAPARI – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
SERRA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ PUBLICA 1
SERRA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ PUBLICA 1
SERRA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
SERRA – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
SERRA – 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
SERRA – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
VIANA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
VIANA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMIN/FAZ. PUBLICA 1
VILA VELHA – 1º JUIZADO ESP. CRIMINAL/FAZ. PUBLICA 1
VILA VELHA – 2º JUIZADO ESP. CRIMINAL/FAZ. PUBLICA 1
VILA VELHA – 3º JUIZADO ESP. CRIMINAL/FAZ. PUBLICA 1
VILA VELHA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
VILA VELHA – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
VILA VELHA – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
VILA VELHA – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
VITORIA – 1º JUIZADO ESP. CRIMINAL/FAZ PUBLICA 2
VITORIA – 2º JUIZADO ESP. CRIMINAL/FAZ PUBLICA 2
VITORIA – 3º JUIZADO ESP. CRIMINAL/FAZ PUBLICA 2
VITORIA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
VITORIA – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
VITORIA – 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
VITORIA – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
VITORIA – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
VITORIA – 6º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
VITORIA – 7º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
VITORIA – 8º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
VITORIA – 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
AFONSO CLAUDIO – 1ª VARA – JEC 0
AFONSO CLAUDIO – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 1
ALEGRE – 1ª VARA – JEC 1
ALEGRE – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 1
ANCHIETA – 1ª VARA – JEC 1
ANCHIETA – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 1
ARACRUZ – 1º JUIZADO ESP CIVEL, CRIM. E FAZ PUB 1
ARACRUZ – 2º JUIZADO ESP CIVEL, CRIM. E FAZ PUB 1
BAIXO GUANDU – 1ª VARA – JEC 1
BAIXO GUANDU – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 0
BARRA DE SAO FRANCIS – 1ºJUIZADO ESP CIV/CRI/F PUB 1
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1º JUIZADO ESP CRI/F PUB 1
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1º JUIZADO ESP CIVEL 1
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2º JUIZADO ESP CIVEL 2
CASTELO – 1ª VARA – JEC 1
CASTELO – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 0
COLATINA – 1º JUIZADO ESP. CRIMINAL/FAZ. PUBLICA 1
COLATINA – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
COLATINA – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
COLATINA – 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 1
CONCEICAO DA BARRA – 1ª VARA – JEC 0
CONCEICAO DA BARRA – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 0
DOMINGOS MARTINS – 1ª VARA – JEC 1
DOMINGOS MARTINS – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 1
GUACUI – 1ª VARA – JEC 0
GUACUI – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 1
IBIRACU – 1ª VARA – JEC 0
IBIRACU – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 0
ITAPEMIRIM – 1ºJUIZADO ESP CIVEL/CRIM./FAZ. PUB 1
IUNA – 1ª VARA – JEC 0
IUNA – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 0
LINHARES – 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
LINHARES – 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 2
LINHARES – JUIZADO ESPECIAL CRIM./FAZ. PUBLICA 2
MARATAIZES – 1º JUIZADO ESP CIVEL/CRIM./FAZ PUB 1
MIMOSO DO SUL – 1ª VARA – JEC 1
MIMOSO DO SUL – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 0
NOVA VENECIA – 1ª JUIZADO ESP CIVEL/CRIM/FAZ PUB 2
PANCAS – 1ª VARA – JEC 0
PANCAS – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 0
PIUMA – 1ª VARA – JEC 0
PIUMA – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 0
SANTA MARIA DE JETIBA – 1ª VARA – JEC 1
SANTA MARIA DE JETIBA – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 0
SAO GABRIEL DA PALHA – 1ª VARA – JEC 1
SAO GABRIEL DA PALHA – 2ª VARA – JECrim/JEFAZ 1
SAO MATEUS – 1º JUIZADO ESP CIVEL/CRIM/FAZ PUB 2
SAO MATEUS – 2º JUIZADO ESP CIVEL/CRIM/FAZ PUB 2
TOTAL 92

 

REPUBLICADA POR TER SIDO NUMERADA COM INCORREÇÃO

(Publicada originalmente como Resolução nº 035/2025 em 21/07/2025)