PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 092/2024
Atualiza a Resolução TJES nº 20/2016 que dispõe sobre a concessão de licença paternidade a magistrados e servidores.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 321/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 493/2023;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 852/2017 alterou o prazo da licença paternidade;
CONSIDERANDO os termos das decisões proferidas nos autos dos Processos SEI nºs. 7002235-21.2020.8.08.0000 e 7000693-85.2023.8.08.0024;
CONSIDERANDO Decisão do e. Tribunal Pleno na Sessão Administrativa Ordinária do dia 05 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução TJES nº 20/2016 passa a vigorar acrescido dos parágrafos § 1º (primeiro) e § 2º (segundo), suprimindo-se o parágrafo único:
§ 1º. A licença será concedida desde que o interessado formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença paternidade;
§ 2º. No caso de internação hospitalar da criança ou da mãe, em decorrência do parto, a licença paternidade será prorrogada por idêntico prazo, tendo início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente