PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 094/2024
Altera os termos da Resolução TJES nº 031/2013, revogando o artigo 2º e seu parágrafo único.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária do dia 05 de setembro de 2024.
CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça a competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as ponderações constantes do Processo SEI nº 7000302-78.2024.8.08.0000, no sentido de que, atualmente, não mais persiste a necessidade de atribuir ao Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Linhares a competência para o cumprimento de todas as cartas precatórias em que a Fazenda Pública e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas, bem como os Conselhos de Fiscalização Profissional, figurem como partes ou interessados;
CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio na distribuição do acervo processual entre Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e a Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares;
CONSIDERANDO que a essência dos Juizados Especiais é a de atuação com o mínimo de formalidades, buscando a conciliação ou transação entre as partes, orientando-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, a teor do artigo 2º, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º da Resolução TJES nº 031, de 09/07/2013.
Art. 2º. º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente