Restaurante deve deixar de utilizar obras musicais publicamente até obter autorização

Microfone de modelo antigo sobre fundo colorido e desfocado.

A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do TJES.

Uma empresa de bar e restaurante de Vitória deve deixar de utilizar obras musicais publicamente em suas atividades, até que obtenha autorização prévia do Escritório de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitado a 30 dias.

Segundo o processo, o ECAD notificou a empresa que, no entanto, não providenciou a autorização prévia para utilização das obras musicais. Já o restaurante alegou que as obras musicais veiculadas em seu sistema de sonorização ambiente são reproduzidas por meio de plataformas eletrônicas, de rádio e televisão, que já efetuam o pagamento de valores relativos aos direitos autorais ao Escritório.

Contudo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento ao recurso interposto pela empresa. O relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, entendeu estar comprovado que o recorrente executa em público obras musicais protegidas em suas dependências sem a comprovação da autorização pelo ECAD.

Também conforme o desembargador, da mesma forma como são devidos os direitos autorais pelo uso de retransmissores, como aparelhos televisores ou radiofônicos, em quartos de hotéis e pousadas, também são devidos os direitos autorais em restaurantes e churrascarias, pois a questão é a mesma, a divulgação pública de obras artísticas em locais de frequência coletiva.

Nesse sentido, de acordo com o voto do relator, acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores, “a jurisprudência tem assentido que gera retribuição autoral a simples disponibilização e utilização de retransmissores de obras musicais em ambientes de trânsito público, sendo que o conceito de alcance público está expressamente previsto na Lei Federal nº 9.610/98”.

Processo nº 0035170-98.2019.8.08.0024

Vitória, 05 de julho de 2021

 

Informações à Imprensa

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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foto: israel palacio/Unsplash 

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